Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012.
Menu
Disque Prerrogativas

/ Defensoria Dativa - Informações à Comunidade

DEFENSORIA DATIVA

(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA)

A assistência judiciária gratuita, prestada pela DEFENSORIA DATIVA, é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público.

Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça.

É preciso requerer este benefício para obtê-lo. Neste caso, a parte interessada estará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de selos, de emolumentos e custas assim como de despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais e indenizações devidas às testemunhas, bem como dos honorários de advogados e peritos.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida.

De acordo com a legislação federal, tal comprovação se faz através de petição ao juiz no início ou no transcurso do processo judicial, bastando ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

QUEM OPERA A DEFENSORIA DATIVA

O controle dos advogados que trabalham através da defensoria dativa é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, e por cada uma das Subseções existentes no estado.

ONDE O INTERESSADO DEVE SE DIRIGIR

O interessado deve procurar o Serviço de Triagem da DEFENSORIA DATIVA da OAB Joinville, que atualmente funciona em sala cedida pela Prefeitura, anexa à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, na Av. Procópio Gomes, 749, Bucarein, fone 3802-3700.

Horário de atendimento: Segunda a Sexta, das 8 às 14:00 horas.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Carteira de identidade

CPF

Comprovante de residência

Comprovante de renda (holerit, ou em sua falta, Carteira Profissional)

CRIANÇA E ADOLESCENTES TAMBÉM TÊM ESTE DIREITO?

Sim. Neste caso, o serviço é prestado através de defensor dativo ou advogado nomeado. As partes, em processo judicial perante o Juízo da Infância e da Juventude, estão isentas de custas e emolumentos.

OAB Joinville
Rua Amazonas, 46, Saguaçú, Joinville/SC
CEP: 89221-050 • Fone/Fax: 47 3433 0771

W3C valid XHTML
Desenvolvido por CF