/ Defensoria Dativa - Informações ao Advogado
DEFENSORIA DATIVA
INFORMAÇÕES AOS ADVOGADO
Apresentação
O presente tem por finalidade fornecer informações gerais acerca do sistema de Defensoria Dativa, modelo adotado pela sociedade catarinense para dar cumprimento ao comando constitucional, que obriga que o Estado proporcione assistência judiciária para aqueles que demonstrarem insuficiência de recursos.
O material abaixo foi compilado a partir de laborioso trabalho da lavra do Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC, Dr. Anacleto Canan, trabalho este disponível no site da Seccional.
Recomendamos, ainda, a leitura da Lei Complementar 155/1997, disponível no link “Legislação da Advocacia”, no site da OAB Joinville.
1. Breve Introdução
A tarefa de oportunizar pleno e efetivo acesso à justiça ao cidadão “comprovadamente necessitado” é um dos maiores desafios da sociedade brasileira atual.
Contrariamente do que ocorre em outros setores da sociedade – como o da saúde – em que é perfeitamente lícito ao poder público remunerar profissionais liberais com os quais não mantenha vínculos funcionais, na assistência judiciária, parcela da sociedade, com viés notadamente corporativista, sustenta a tese – ao nosso ver equivocada – de que somente a estatização plena destes serviços é que garantiria a plena satisfação dos direitos.
Sob o pálio desta filosofia estatizante do serviço de assistência judiciária, foram sendo criadas estruturas estatais absolutamente dispendiosas e de eficiência duvidosa, como se verá ao longo deste arrazoado.
No Estado de Santa Catarina, o legislador trilhou caminho diferente: entendeu-se simplesmente que a forma mais eficiente de se dar cumprimento ao dever estatal de propiciar assistência jurídica integral ao cidadão, era através da remuneração de advogados não vinculados ao erário.
2. O Modelo Catarinense de Assistência Jurídica
A Constituição Catarinense, ao regular como se faria a assistência jurídica ao cidadão, determinou que tal atividade fosse atribuída à “defensoria dativa e assistência judiciária”, não prevendo a criação de um órgão estatal encarregado desta tarefa.
A partir deste balizamento, o Legislador infraconstitucional editou a Lei Complementar Estadual 155/1997, com base na qual esta atividade passou a ser desenvolvida.
Do modelo catarinense extraem-se as seguintes características:
Ampla gratuidade – Não há cobrança de honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, quando a atuação se der com base nesta lei.
Acesso Universal – Em qualquer uma das 113(cento e treze) comarcas do estado, e em praticamente todos os seus 293 municípios, qualquer cidadão que demande serviços de assistência jurídica, encontra advogados inscritos em todas as áreas de especialidades.
Distribuição equitativa de processos – Através de moderno sistema de gestão informatizada, as solicitações são distribuídas a advogados inscritos para atuar neste serviço, mediante rigoroso rodízio, de molde que uma vez recebendo um caso para atender, o nome daquele advogado é deslocado imediatamente para o fim da lista de inscritos.
Rapidez – A indicação de Advogado para atender ao usuário dos serviços não demanda mais do que alguns minutos, necessários ao preenchimento de um questionário sócio-econômico. Não há notícias de filas ou sacrifícios de parte do cidadão que deseje indicação de um assistente técnico.
Transparência – Todos os dados relativos ao funcionamento deste serviço estão visíveis aos agentes, como advogados inscritos, OAB e Poder Judiciário.
Especialização - Em cada Comarca , os Advogados se inscrevem apenas na(s) lista(s) de especialidades que amealharam na vida acadêmica ou experiência profissional, o que confere maior qualidade ao serviço.
Eficiência – Não há reclamações significativas protocoladas contra os Profissionais do Direito que atuam no serviço de Assistência Judiciária / Defensoria Dativa.
Tecnologia avançada – Toda a gestão do serviço, desde cadastramento dos advogados até a transmissão dos dados gerados pelo sistema é feito com a utilização das mais avançadas ferramentas da tecnologia da informação.
Economicidade – Os custos de funcionamento do modelo catarinense de acesso à justiça são absolutamente inferiores ao do serviço estatizado. Além disso, o estado fica desobrigado de custos indiretos, como manutenção de estruturas administrativas auxiliares, aposentadorias e outras obrigações permanentes que incidem no modelo público.
3. Funcionamento Prático do Modelo Catarinense
O modelo catarinense de assistência judiciária, desde o início do ano de 2007, é gerido por um “Módulo Informatizado” conhecido como SAJ/Aj, incorporado à estrutura da Divisão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e desenvolvido mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil/SC.
Este sistema está acessível a todas as partes envolvidas no processo, cada uma delas limitada à sua área de interesse.
(a) Advogado
O início deste processo se dá quando o advogado manifesta interesse em prestar serviços de Assistência Judiciária/Defensoria Dativa. Para materializar este propósito, acessa o site do Tribunal, e se cadastra para atuar em uma ou mais das comarcas que compõe a sua Subseção.
Atualmente, o Advogado pode se inscrever para 6(seis) especialidades distintas, a saber: (a) cível em geral; (b) família; (c) infância e juventude; (d) mediação familiar; (e) crime sem júri; (f) crime com júri.
Efetuado o cadastro, o Advogado pode – a qualquer tempo – requerer também o seu afastamento temporário, em hipóteses como acúmulo de serviço, férias ou quaisquer outras causas que o impeçam momentaneamente de atender novos casos, ou mesmo definitivo.
Concluído o cadastro, o advogado passa imediatamente a integrar as listas nas respectivas comarcas e especialidades onde se inscreveu, estando apto a ser indicado pelo setor de entrevistas ou então nomeado pelo Magistrado.
Ainda nesta mesma página, o advogado pode promover a consulta de todos os processos em que está atuando e bem assim as certidões (relativas à sua remuneração) que foram expedidas.
(b) Setor de Entrevista (Triagem)
Existente em cada Comarca e operado por Servidor da OAB ou do TJSC, segundo disponibilidade de recursos humanos e entendimentos entre representantes das duas instituições no local.
NOTA: Em Joinville, o Setor de Triagem funciona em sala cedida pela Prefeitura, anexa à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura, na Av. Procópio Gomes, 749, Bucarein, fone 3802-3700 (em frente ao antiga sede da Companhia das Águas de Joinville).
A este setor acorrem os usuários do serviço, que passam por uma breve entrevista, onde são colhidos dados que permitirão ao magistrado, futuramente, discernir sobre o deferimento ou não do benefício.
Concluída a entrevista, o sistema emite, automaticamente, um documento chamado “solicitação de assistência judiciária”, do qual constam seus dados sócio-econômicos e no qual já há indicação automática de um advogado para atender o caso. Este advogado, por sua vez, receberá instantaneamente uma mensagem eletrônica, informando que fora indicado para atender àquele caso.
(c) Magistrado
Verificando hipótese de nomeação de advogado para atuar no curso do processo(hipóteses como defensor dativo para réu em ação penal, curador especial para réu revel citado por edital, etc...), o Magistrado acessa o SAJ/Aj e promove a nomeação pela via digital.
Por questões de ordem prática, o magistrado não fica obrigado a promover estrita observância do sistema de rodízio, sendo este apenas “recomendado”.
O magistrado também fará a nomeação independentemente de triagem, quando se tratar de ações conexas, onde na primeira já se verificou a indicação de determinado advogado. Assim, em todos aqueles processos a parte terá o mesmo advogado.
A qualquer tempo é possível ao Magistrado promover a substituição do Defensor Dativo. Ao final do processo, ou em caso de atos avulsos, concluída a prática destes, o juiz fixará a remuneração do advogado em conformidade com tabela própria, derivada do Anexo I da lei estadual que rege a matéria.
(d) Cartório
Após a fixação da remuneração, os cartórios emitem a chamada “Certidão de URH”, que habilita o advogado a receber a remuneração do estado pelos serviços prestados. Esta certidão é emitida em meio físico e também eletrônico à OAB/SC, que tem a incumbência legal de manter registro de todos estes documentos e informações.
Mensalmente o estado deve promover repasse à OAB do numerário suficiente ao pagamento dos serviços dos advogados. A OAB recebe estes valores e promove o repasse (relativo às)das certidões protocoladas, mediante crédito em conta corrente de cada advogado.
Atualmente, o processamento dos pagamentos, demanda apenas alguns minutos, posto que é totalmente informatizado e isento de qualquer interferência humana.
4. Atendimentos Diferenciados
Contribuindo para o esforço de solução de litígios sem a intervenção do judiciário, o modelo catarinense adaptou-se e passou a prever a possibilidade de atuação em três áreas muito importantes:
(a) Mediação Familiar è serviço que funciona em algumas comarcas e busca a solução de conflitos familiares com atuação de equipes multidisciplinares, em que é garantida assistência jurídica ao cidadão;
(b) Separações, Divórcios e Inventários extrajudiciais è Atualmente os advogados que forem indicados/nomeados para atender os interesses dos usuários nas hipóteses da Lei 11441/2007, podem optar pela atuação judicial ou extrajudicial, garantida em qualquer hipótese a remuneração estatal. Como, normalmente, a via extrajudicial é muito mais rápida, há tendência crescente de utilização da mesma.
(c) Atuação nas Delegacias de Polícia è Hoje o SAJ/Ai já está adaptado e pronto para disponibilizar aos delegados de polícia e escrivães, a possibilidade de indicar defensor dativo para acompanhamento de flagrante ou qualquer outra necessidade do preso, mediante rigoroso sistema de rodízio.
(d) Mutirões carcerários e outras iniciativas è Há possibilidade de indicação de advogados inscritos nas listas em iniciativas como os “mutirões carcerários” e outras iniciativas que visem aliviar o sistema carcerário.
Todos os dados gerados pelo sistema permanecem arquivados no TJSC ou na OAB/SC, de forma que é possível realizar amplos estudos estatísticos com base nos mesmos.
Fonte: Anacleto Canan
Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC


