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(a) REGIMENTO GERAL DAS COMISSÕES OAB JOINVILLE

(a) REGIMENTO GERAL DAS COMISSÕES OAB JOINVILLE

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REGIMENTO GERAL DAS COMISSÕES DA SUBSEÇÃO DE JOINVILLE – OAB/SC

(Referendado pelo Conselho da Subseção de Joinville em sessão de 11/05/2010)
        

I - DO REGIMENTO


Art. 1º.  Este regimento regula a composição, competência e organização de todas as Comissões existentes e que venham a ser criada no âmbito da Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina.


II - DEFINIÇÕES


Art. 2º.   As Comissões são órgãos de assessoramento, que tem por objetivo auxiliar a Diretoria e o Conselho da Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, no cumprimento dos seus objetivos institucionais

Art. 3º.  Por se constituírem em órgãos de assessoramento da Diretoria e Conselho da Subseção, atuando dentro dos limites da competência da Subseção, as Comissões de que trata este Regimento funcionarão sem prejuízo das Comissões instituídas pela Diretoria e Conselho Seccional.


III - DOS TIPOS DE COMISSÃO


Art. 4º.  As Comissões poderão ser permanentes ou provisórias.

Art. 5º.  As Comissões permanentes serão criadas por Resolução do Conselho da Subseção, mediante maioria simples, que definirá suas atribuições, ou mediante Portaria do Presidente da Subseção, ad referendum do Conselho da Subseção.

Art. 6º.  As Comissões provisórias poderão ser criadas, a qualquer tempo, mediante Portaria do Presidente da Subseção, a qual definirá suas atribuições e o tempo de sua vigência.


IV - DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES


Art. 7º.  As atribuições e competência de cada uma das Comissões da Subseção estão definidas no Anexo Único do presente Regimento Geral, observadas as particularidades de cada uma.


V - DA COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES


Art. 8º.  A Coordenação das Comissões da Subseção de Joinville é órgão de coordenação e assessoramento, vinculada à Diretoria da Subseção.

Art. 9º.  A Coordenadoria será composta por três (03) membros, indicados mediante Portaria do Presidente da Subseção, dentre advogados inscritos nos Quadros da OAB/SC, sendo um deles designado Coordenador Geral, e os outros dois (02) Coordenadores Adjuntos.

Parágrafo Único – O cargo de Coordenador Geral das Comissões será exercido por um dos Diretores ou Conselheiro da Subseção.

Art. 10.  São atribuições da Coordenadoria das Comissões:

I.  Coordenar a atuação das Comissões existentes na Subseção, possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos membros;

II.  Viabilizar espaço físico nas dependências da Subseção, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões instituídas, mantendo uma agenda atualizada;

III.  Manter contato direto e permanente com os Presidentes das Comissões de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;

IV.  Participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões das Comissões, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto;

V. Resolver os casos omissos do Regimento Geral das Comissões, ad referendum da Diretoria da Subseção;

VI.  Receber e processar os pedidos de criação de Subcomissões encaminhadas pelos Presidentes de Comissões, opinando a respeito;

VII.  Receber e dar encaminhamento devido aos pareceres emitidos pelas Comissões;

VIII.  Manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões;

IX.  Promover o necessário suporte administrativo às Comissões, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram constituídas, fazendo gestões junto à Diretoria quanto os recursos materiais e humanos necessários;

X.  Assessorar a Diretoria da Subseção quando solicitada nos assuntos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;

XI.  Manter a Diretoria da Subseção devidamente informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas;

XII.  Mediar e decidir quaisquer conflitos de atribuições que por ventura venham a ocorrer entre as Comissões;

XIII.  Assinar, juntamente com os Presidentes e Secretários de Comissões, as certidões e termos que forem extraídos;

XIV.  Propor à Diretoria da Subseção quaisquer alterações ao Regimento Geral das Comissões;

XV.  Manter registro atualizado de todos os membros indicados para as Comissões da Subseção;

XVI.  Proceder à verificação da existência ou não de impedimentos para o exercício da atribuição de membro em Comissão da Subseção, apresentando à deliberação da Diretoria da Subseção veto a qualquer nome, ou proposição de exclusão de membro, que não preencha os requisitos necessários;

Art. 11.  Competem ao Coordenador Geral as funções executivas, e aos Coordenadores Adjuntos, as funções de assessoramento, bem como a substituição do Coordenador Geral nos seus impedimentos, e conforme indicação formalizada por escrito à Diretoria da Subseção.

Art. 12.  O Coordenador Geral das Comissões responderá diretamente para a Presidência da Subseção, em nível equivalente a cargo de Diretor.


VI - DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES


Art. 13.  As Comissões serão compostas por até 25 (vinte e cinco) membros cada uma, os quais serão nomeados por Portaria do Presidente da Subseção.

§ 1º.  Excepcionalmente, o número de membros das Comissões poderá ser aumentado, mediante proposta do Coordenador Geral das Comissões, ad referendum da Diretoria da Subseção.

§ 2º.  Na ocorrência de afastamento ou impedimento de qualquer membro, o Presidente da Comissão dará imediata ciência à Coordenadoria Geral das Comissões, indicando substituto.

Art. 14.  Somente poderão integrar as Comissões da Subseção de Joinville advogados inscritos e em dia com suas obrigações junto à OAB/SC, observadas as seguintes exceções:

I.  A Comissão de Acadêmicos de Direito poderá ser constituída e presidida por estudantes ou estagiários de Direito.

II.  A Comissão de Telemática poderá, dadas as exigências técnicas requeridas para seu funcionamento, ser composta e presidida por acadêmicos e bacharéis em Direito não inscritos nos quadros da OAB/SC, mas conhecimentos técnicos específicos nas áreas de informática e telecomunicações.

§ 1º.  Excepcionalmente, em todas as Comissões poderão participar como membros, na qualidade de convidados especiais, qualquer cidadão, da área jurídica ou não, desde que comprometidos com as finalidades institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º.  Por se tratar de trabalho voluntário voltado às funções institucionais da Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, todos os membros das Comissões, titulares, suplentes e convidados especiais exercerão suas funções sem ônus para a OAB.


VII - DA DIREÇÃO DAS COMISSÕES


Art. 15.  As Comissões da Subseção funcionarão com uma Diretoria de Comissão composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto.

§ 1º.  Todos os cargos da Diretoria de Comissão serão preenchidos mediante eleição pelos membros da Comissão, para a qual se exige o quorum de maioria absoluta. Os nomes indicados serão referendados na Portaria de nomeação do Presidente da Subseção, ouvida a Coordenadoria das Comissões.

§ 2º.  O mandato dos membros da Comissão será de até três (03) anos, e deverão ser escolhidos, tomando posse em conjunto com o Conselho Subseccional eleito para o respectivo triênio, encerrando-se na mesma data do mandato deste Conselho.

Art. 16.  Compete ao Presidente da Comissão:

a) Administrar a Comissão, observando e fazendo cumprir o Estatuto da Advocacia e da OAB, e as normas regimentais deste órgão.

b) Representar a Comissão, facultada a possibilidade de delegação, em caráter provisório, a qualquer membro.

c) Convocar e presidir as reuniões da Comissão, coordenando as atividades desempenhadas pelos integrantes, e dar execução às deliberações.

d) Decidir, pelo voto de qualidade, as questões que, em reunião, submetidas à decisão dos integrantes da Comissão, estes manifestarem empate como resultado de votação.

e) Delegar tarefas aos membros da Comissão, em comum acordo com estes.

f) Instituir Grupos de Trabalho para o melhor desempenho faz funções próprias da Comissão.

g) Requerer à Coordenadoria das Comissões, a criação de subcomissões, mediante solicitação fundamentada.

h) Receber as reclamações e/ou denúncias encaminhadas pela Coordenadoria das Comissões, determinando a instalação de processo, e designando relator, dentre os membros da Comissão, para elaboração de parecer fundamentado.

i) Submeter aos membros da Comissão, para debate e votação, os pareceres emitidos pelos relatores, bem como todas as demais questões relativas às suas atribuições e/ou competência, facultando a juntada de voto divergente quando for o caso.

j) Encaminhar à Coordenadoria das Comissões os pareceres aprovados pela Comissão, juntamente com eventual voto divergente que seja apresentado.

k) Apresentar, ao final de cada mês, à Coordenadoria das Comissões, relatório circunstanciado, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, que deverá conter a assinatura de, pelo menos, mais três (03)membros, além do Presidente e Secretário.

l) Rubricar todos os livros que forem utilizados pela comissão.

m) Convidar, com aprovação dos demais membros da comissão, assessores que auxiliarão na realização ou apreciação de casos específicos.

n) Assinar toda a correspondência expedida pela Comissão, em conjunto, obrigatoriamente, com um dos coordenadores, ressalvada a hipótese apenas de autorização expressa e específica da Coordenadoria Geral, em casos especiais.

o) Decidir os casos omissos neste Regimento, devendo contar com o aval de, pelo menos, mais quatro (04) membros, ad referendum da Coordenadoria das Comissões.

Art. 17.   Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

b) Auxiliar o Presidente no desempenho de todas as suas atribuições.

c) Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente através de delegação especial.

Art. 18.  Compete ao Secretário:

a) Dirigir e organizar os trabalhos da Secretaria das Comissões, com o auxilio do Secretário Adjunto.

b) Elaborar as Atas das reuniões, que serão, sempre, precedidas da relação nominal dos membros presentes, e ao final assinados.

c) Abrir e encerrar os livros de presença e de atas.

d) Lavrar certidões/termos extraídos dos livros da Comissão

e) Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, os Relatórios mensais que deverão ser encaminhados à Coordenadoria das Comissões.

f) Encaminhar à Coordenadoria das Comissões as matérias pertinentes à área de atuação da Comissão, com vistas à publicação nos informativos, oficiais da Subseção, no mínimo a cada 02 (dois) meses.

Art. 19.  Compete ao secretário adjunto:

a) Substituir o secretário em suas faltas e impedimentos;

b) Auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições.

c) Manter em ordem os arquivos da Comissão, junto à Coordenadoria das Comissões.


VIII - DAS MANIFESTAÇÕES EXTERNAS


Art. 20.  Em todas as suas manifestações externas a Diretoria das Comissões deverá dar prévia ciência à Diretoria da Subseção, colocando-a a par das atividades desenvolvidas com terceiros.


IX - DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS


Art. 21. Toda e qualquer captação de recursos financeiros ou materiais somente poderá ser feita mediante prévia autorização da Presidência ou do Diretor Tesoureiro da Subseção, os quais deverão ser objeto de contabilização, para atendimento das normas financeiro-contábeis baixadas pela Diretoria da Seccional.


X - DO USO DE LOGOMARCAS


Art. 22. No uso de logomarca da OAB deverão ser observadas as determinações para este fim baixadas pelo Provimento 135/2009 do Conselho Federal.

Art. 23. As Comissões poderão adotar logomarca própria, mediante prévia autorização da Diretoria da Subseção, a qual deverá sempre estar aposta junto com a logomarca oficial da Subseção de Joinville, com as características baixadas pelo Manual de Aplicação e Utilização da Marca Oficial e dos Símbolos da OAB.


XI - DOS DEVERES DOS MEMBROS DAS COMISSÕES


Art. 24. São deveres dos membros de Comissão da Subseção:
 
a) Zelar pela corretora aplicação e imediata observância da Legislação pertinente à advocacia.

b) Colaborar com o bom andamento dos trabalhos, participando ativamente das reuniões, trazendo novas propostas e/ou sugestões, acatando a decisão majoritária, ressalvada a faculdade regimental de apresentar voto divergente.

c) Pautar a sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no Código de Ética do Advogado.

d) Denunciar ao Conselho da Subseção, por meio da Coordenadoria das Comissões, quaisquer violações de direitos pertinentes à área de atuação de sua Comissão, ao tempo em que lhe chegar ao conhecimento.

e) Recusar participação em qualquer medida que sabida ou presumidamente possa vir a prejudicar a sua atuação junto à Comissão da qual é membro, facultado o direito de requerer licenciamento, cujo requerimento deverá ser encaminhado à Coordenadoria das Comissões, através do Presidente da respectiva Comissão.

f) Somente manifestar-se pela Comissão, nos casos e na forma autorizada por este Regimento.

g) Informar à Comissão da indicação/exercício de cargo incompatível, ou que de qualquer forma possa prejudicar o desempenho de sua atividade junto à Comissão que integra, solicitando conseqüente afastamento.

h) Abster-se da condição de membro ou dirigente de Comissão para benefícios particulares.

§ 1º.  O descumprimento de qualquer dos deveres constantes neste artigo, independente da forma pela qual dele tenha conhecimento à Comissão, ensejará a abertura de apuração sumária interna, sendo o assunto submetido à deliberação dos demais membros da comissão, que decidirão pelo afastamento ou não do membro implicado, indispensável, em qualquer caso, o quorum da maioria absoluta.

§ 2º.  Após deliberação da Comissão, o fato deverá ser submetido à apreciação da Coordenadoria das Comissões, que emitirá opinião a respeito, submetendo à deliberação da Diretoria, ou Conselho da Subseção, conforme o caso.

Art. 25. Nos casos de licença ou vacância dos membros da Comissão, as substituições serão feitas por indicação de, pelo menos, três (3) dos seus membros, e a nomeação será feita na forma do art. 13 deste Regimento.

Art. 26. No caso de vacância de Cargo de Diretoria, far-se-á nova eleição, na forma do art. 15,  1º, deste Regimento.


XII - DAS REUNIÕES


Art. 26. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma (01) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por quatro (04) membros da Comissão, na sede da Subseção, ou em local designado, em datas e horários pré-estabelecidos em agenda a ser definida pela Coordenadoria das Comissões em conjunto com os respectivos Presidentes.

§ 1º.  O Presidente da Subseção ou o Coordenador Geral poderão convocar reuniões extraordinárias das Comissões, caso necessário, e deliberar com o quorum de um terço (1/3) dos membros que compõem.

§ 2º.  As reuniões da Comissão serão dirigidas pelo Presidente, com auxilio do Secretário.

§ 3º.  O quorum para as deliberações da Comissão será de maioria simples dos membros da comissão, ressalvados os casos especiais previstos neste regimento.

Art. 27. Será automaticamente desligado da Comissão o membro que deixar de comparecer às reuniões, ordinárias ou extraordinárias, em número de três (03) consecutivas, ou cinco (05) intercaladas.


XIII - DA ORDEM DOS TRABALHOS


Art. 28. Os trabalhos de Comissão, nas reuniões, obedecerão ao seguinte roteiro:

I – Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.

II – Expediente:

a) Leitura de ofícios, cartas e outras comunicações;
b) Avisos, propostas, indicações e representações.

III – Ordem do Dia: Deliberações.

IV – Palavra franqueada.

V – Encerramento.

§ 1º.  No caso em que o membro pretende usar da faculdade de apresentar voto divergente deverá, sob pena de não mais poder fazê-lo, promover o protesto pela abertura de vistas ao processo até a oportunidade da fase IV supra, que será devidamente registrado em ata.

§ 2º.  No caso de pedido de vistas, o membro que a solicitou terá o prazo de cinco (05) dias corridos para examinar os autos e emitir o seu parecer a respeito, devendo retornar o processo à Comissão dentro deste prazo, sob pena de decair do direito.

Art. 29. Ao Presidente da Comissão compete a abertura e encerramento dos trabalhos, bem como conceder a palavra aos participantes, observada a ordem de solicitação.

Parágrafo Único. Nas reuniões em que tenha havida deliberação e/ou votação acerca de qualquer assunto submetido à Comissão, o Presidente deste deverá providenciar o encaminhamento do decidido, quando for o caso, à Coordenadoria das Comissões, dentro do prazo de cinco (05) dias salvo na hipótese em que ocorra voto divergente, caso em que este prazo será de quinze (15) dias.

Art. 30. Nas reuniões de trabalho poderão comparecer profissionais interessados na condução de reclamações e/ou denúncias pessoais, exclusivamente para fins de prestar novas informações à Comissão, mediante solicitação prévia, devidamente autorizada pelo Presidente, juntamente com o relator do caso, sendo imprescindível a presença deste.

§ 1º.  Nesta situação, todas as informações pelo interessado constarão da ata dos trabalhos, da qual será lavrado termo para anexação ao respectivo processo.

§ 2º.  A participação do interessado restringir-se-á à prestação de novas informações, devendo retirar-se antes das deliberações da Comissão, sendo o momento de sua participação (horário inicial e final) registrado na ata correspondente.

Art. 31. A Comissão poderá convidar profissionais, da área jurídica ou não, com a finalidade de auxiliar na apreciação de casos específicos e/ou determinados, devendo sempre ser comunicado previamente e por escrito, a Coordenadoria das Comissões.

Art. 16. Todos os prazos citados neste Regimento são corridos, e iniciarão sua contagem no primeiro dia útil subseqüente ao dia da realização da reunião de trabalhos, e constará certificado em ata da referida reunião.


XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 32. As Comissões terão, por seus respectivos Presidentes, direito à voz nas sessões ordinárias do Conselho Pleno da Subseção, para fins unicamente de se manifestarem sobre os assuntos relacionados com a sua área de atuação, devendo requerer previamente e por escrito à coordenadoria das Comissões a inscrição em pauta da respectiva sessão, conforme estabelecido no Regimento Interno da Subseção.

Art. 33. O mandato dos atuais membros de Comissões da Subseção se encerrará no mesmo período da diretoria e Conselho da Subseção.

Art. 34. Integra o presente Regimento, o Anexo Único, que relaciona as Comissões Permanentes da Subseção de Joinville, bem como define as atribuições de cada uma delas.

Art. 35. O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua assinatura pela Diretoria da Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Subseção, e seu texto integral deverá ser publicado no site da OAB Joinville.


Joinville, 12 de abril de 2010


Miguel Teixeira Filho
Presidente


Maria de Lourdes Bello Zimath
Vice-Presidente


Fabrício Bittencourt
Secretário-Geral


Patrícia Voigt
Secretária-Geral Adjunta


Mark Eugen Siebert
Tesoureiro


Mauricio Alessandro Voos
Coordenador Geral das Comissões


ANEXO ÚNICO


RELAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES DA
SUBSEÇÃO DE JOINVILLE


1. COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS


Atribuições:


I. Adotar as providências necessárias para a defesa do advogado, sempre que constatada a violação de qualquer prerrogativa profissional;

II. Acompanhamento do advogado que esteja respondendo a processo administrativo em órgãos públicos;

III. Requerer desagravos públicos à Subseção, em petição dirigida ao Presidente da Subseção de Joinville;

IV. Instituir e manter plantão de atendimentos aos advogados da região, inclusive em fins de semana e feriados;

V. Representar a Subseção, através de algum de seus membros, no caso de prisão em flagrante de algum advogado, prestando assistência necessária;

VI. Em casos específicos, atuar conjuntamente com a Comissão de Assuntos Judiciários, nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais.


2. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


Atribuições:


I. Instaurar, de ofício, procedimento visando suspender, após apurada a ocorrência, ato ou matéria que considere passível de configurar, em tesem, infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB e ao código de Ética Profissional;

II. Encaminhar à Subseção denúncias que lhe cheguem, após uma análise prévia da efetiva caracterização de infração ética e/ou disciplinar, bem como representar a Subseção contra Advogado que tenha agido com violação à norma legal ou a princípios da ética profissional;

III. Representar às autoridades administrativas ou judiciais competentes, inclusive elaborando a ação judicial ou representação criminal;

IV. Promover, através da Coordenadoria das Comissões, debates com os advogados tendo por objetivo infundir-lhes o fiel cumprimento dos deveres éticos e profissionais;

V. Promover a formação de grupos de estudos com a finalidade de oferecer subsídios para o aprimoramento das normas em vigor, em defesa dos interesses da classe dos advogados;

VI. Encaminhar recomendações e proposições à Subseção, através da Coordenadoria das Comissões, designando sempre e pelo menos um dos membros para o acompanhamento das discussões em plenário;

VII. Encaminhar ofícios e requerimentos às autoridades públicas ou às empresas privadas visando o esclarecimento de fato ou ato que, em tese, constitua-se em infração às normas regulamentadoras da profissão de advogado, através da Coordenadoria das Comissões e Diretoria.

VIII. Motivar os advogados a denunciarem infrações ao Estatuto da OAB e da Advocacia, bem como ao Código de Ética e Disciplina;

IX. Promover a necessária ação judicial ou representação criminal, mediante procuração outorgada pelo Presidente da Subseção;

X. Comunicar a Subseção, após a conclusão perante a Comissão, do resultado das averiguações efetuadas, para que eventualmente, possa tomar as medidas de sua atribuição.


3. COMISSÃO DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS


3.1 Divisão em Câmaras:


I - 1ª Câmara: Assuntos da Justiça Estadual

II - 2ª Câmara: Assuntos da Justiça Federal Comum

III - 3ª Câmara: Assuntos da Justiça do Trabalho


3.2 Atribuições:


I – Fiscalização de denúncias, bem como tomada de providências no caso de atendimento em desacordo nos órgãos judiciais e extrajudiciais;

II – Busca de soluções para implantação de novas varas e melhorias nos fórun;.

III – Gestão para possibilitar a interligação dos Tribunais com as salas da OAB e escritórios de advocacia;

IV – Envidar esforços para contratação e treinamento de funcionários nos órgãos judiciais, visando a melhoria do andamento dos processos e no atendimento dos advogados;

V – Trabalho intenso junto aos Tribunais, visando a criação de novas varas e vagas para juízes, com o respectivo preenchimento das mesmas;

VI – Gestão junto ao Poder Judiciário visando a unificação do horário de atendimento dos fóruns, varas de trabalho, TRT e Justiça Federal;

VII – Promover estudos e apresentar sugestões no sentido de resolver o problema de estacionamento nos fóruns estadual, trabalhista e federal;

VIII – Promover gestões junto ao fórum estadual, trabalhista e federal para a troca, reforma ou ampliação das salas dos advogados da Subseção.


4. COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS


Atribuições:


I – Estudar e acompanhar projetos de lei junto ao Poder Judiciários Legislativos inerentes ao exercício profissional do advogado no âmbito da jurisdição;

II – Proceder, elaborar e estudar assuntos jurídicos necessários a atender ao exercício da advocacia;

III – Emitir pareceres, quando solicitado, sobre alteração de legislação que vier a regular o exercício da advocacia na jurisdição;

IV – Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria, sobre questão relativa à declaração de inconstitucionalidade dele ou ato normativo estadual ou municipal diante das leis maiores, Constituição Estadual e Lei orgânica Municipal, ação Civil Pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivos, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal;

V – Apresentar ao Conselho, mediante parecer fundamentado, sugestões de alteração ou modificação dos atos contrários ao Estatuto, Regulamento Geral Provimentos, Código de Ética e disciplina, Regimento Interno e Resoluções;

VI – Atuar junto aos parlamentares, ao lado de outras entidades, na defesa de projetos de interesse social;

VII – Participar na elaboração de projetos e emendas nas questões políticas e sociais defendidas pela Subseção;

VIII – Acompanhar também, discussões e votações de projetos de lei e emendas constitucionais que afetem os direitos do cidadão e a vida democrática;

IX – Acompanhar debates sobre leis, reforma legais, no âmbito da Câmara de vereadores, com o objetivo de garantir o respeito aos princípios;


5. COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO


Atribuições:


I - Elaborar estudos sobre o direito do contribuinte e difundi-los no meio social;

II - Traçar análises de direito comparado, visando o aprimoramento do sistema tributário em todas esferas federativas;

III - Quando necessário, atuar junto aos conselhos de contribuintes;

IV - Promover o entendimento, sendo mediadora entre contribuintes e entidades tributantes;

V - Elaborar e propor políticas arrecadatórias e fiscalizatórias comprometidas com a justiça social;

VI - Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;

VII - Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento articulado dos estudos, pareceres e propostas;

VIII - Encaminhar a coordenadoria das Comissões, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, visando contribuir com a produção e publicação institucional.


6. COMISSÃO DE DIREITO BANCÁRIO


Atribuições:


I - emitir pareceres técnicos, para orientação da Diretoria e Conselho da Subseção;

II - formular estudos de caso e respostas a consultas;

III - analisar a constitucionalidade e legalidade de atos juridicos, públicos e privados;

IV - propor ao Conselho Da Subseção projetos de emenda constituicional, de lei, ou de regulamentação de normas no âmbito municipal, estadual ou federal;

V - aconselhar o Conselho Da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e juridicas, públicas e privadas;

VI - organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;

VII - estimular a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias, etc.


7. COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Atribuições:


I – Envidar esforços pela efetivação da proteção previdenciária, a conscientização dos direitos e deveres tanto da sociedade como dos próprios advogados no sentido de melhorar o retorno da prestação do serviço público

II - Organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;

III – Emitir pareceres a respeito da matéria, para orientar ações da Diretoria e Conselho da Subseção

IV - aconselhar o Conselho Da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dõs ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e juridicas, públicas e privadas;

V - estimular a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias, etc.



8. COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA


Atribuições:


I – Promover a integração da mulher advogada à Subseção;

II – Interagir com as comissões da mulher advogada em todas as subseções de Santa Catarina, como forma de incentivar a participação da profissional feminina nas questões afetas à classe dos advogados;

III – Promover assistência necessária à mulher advogada no exercício de suas atribuições profissionais;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento profissional da advogada;

V – Criação de um canal de voz para todas as advogadas da região que se sentirem atingidas em seus direitos profissionais, levando à Subseção as questões pertinentes;

VI – Promover e participar de eventos ligados à condição da mulher advogada;

VII – Participar ativamente de palestras, simpósios e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, etc., pertinentes à situação da profissional do direito;

VIII – Prestar assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas nas questões relacionadas com os direitos da mulher;

IX – Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não governamentais ligados à questão dos direitos da mulher;

X – Promover palestras, debates e seminários esclarecedores sobre temas de interesse da mulher advogada, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área;

XI – Buscar mecanismos de conscientização da mulher advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;

XII – Pugnar pelo respeito ao principio da igualdade, incentivando a advogada a assumir sua posição inovadora diante do direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo consultas de orientação jurídica às profissionais da área.



9. COMISSÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA


Atribuições:


I - Assessorar a Direção e o Conselho da Subseção no encaminhamento de matérias relativas ao Direito Trabalhista.

II - Elaborar, a pedido, pareceres e pesquisas de interesse da Subseção.

III - Promover cursos, seminários, congressos e/ ou conferências que estimulem a discussão e a defesa dos temas correlatos à Comissão.

IV -  Estabelecer o intercâmbio com outras Subseções e instituições similares ou afins.

V - Cooperar, orientar e informar aos advogados, através de debates, sobre questões referentes ao Direito Trabalhista.


10. COMISSÃO DO ADVOGADO PÚBLICO


Atribuições:

I - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados públicos da vinculados à União, Estado e Município;

II - Selecionar artigos e trabalhos dos advogados públicos, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;

III - Encaminhar ao Conselho Da Subseção as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;

IV - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam os advogados públicos;

V - Apoiar e divulgar os movimentos dos advogados públicos em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;

VI - Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados públicos;

VII - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;

VIII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;

IX - Propor ao Conselho Da Subseção as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do advogado público;

X - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia pública, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

XI - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Da Subseção, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Da Subseção;

XII - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Da Subseção em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;

XIII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.


11. COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO


Atribuições:


I. Promover a integração dos Jovens Advogados com a Subseção;

II. Interagir com as Comissões em todas as Subseções do Estado a fim de incentivar os Jovens Advogados a participar nas questões afetas as classes dos advogados;

III. Prover assistência necessária aos Jovens Advogados no exercício de suas atribuições profissionais;

IV. Criar um canal de comunicação para que todos os Jovens Advogados possam ter voz junto à Subseção;

V. Promover encontros regionais e estaduais para debater sobre questões pertinentes a profissão de advogado;

VI. Promover cursos de orientação profissional dando aos Jovens Advogados orientação sobre os ramos do Direito e da advocacia;

VII. Promover palestras e debates de conscientização dos Jovens Advogados sobre ética profissional, Lei 8.906/94, administração de escritório etc.;

VIII. Buscar junto a ESA cursos de atualização profissional dirigidos àqueles que iniciam na advocacia;



12. COMISSÃO DE TELEMÁTICA


Atribuições:


I – Desenvolver programas de cursos e palestras de treinamento quanto às inovações tecnológicas e procedimentos informatizados de interesse dos escritórios de advocacia;

II – Elaborar programas contínuos de treinamento e orientação para adequação tecnológica de escritórios em razão do processo eletrônico.

III - Promover estudos, elaborar pareceres, propor novas metas e investimentos da Subseção, em tudo o que diga respeito à área de telecomunicações e informática, responsabilizando-se pela implantação de todos os projetos que forem aprovados pela Diretoria e/ou Conselho, conforme o caso específico;

IV - Manter e aperfeiçoar o site da Subseção;

V – Sugerir, manter e aperfeiçoar o sistema de comunicação eletrônica da Subseção.


13. COMISSÃO DE EVENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS


Atribuições:


I – Coordenar e organizar os eventos realizados pela Subseção;

II – Sugerir a criação de eventos para aproximar os advogados de sua entidade de classe, bem como para destacar a Subseção à Sociedade Catarinense;

III – Administrar o cerimonial da Subseção;

IV – Divulgar junto aos advogados a sistemática da mediação e arbitragem instituída por lei;

V – Promover eventos de confraternização entre as Subseções e outros órgãos da carreira jurídica ou não;


14. COMISSÃO DE ESPORTES


Atribuições:


I. Realizar eventos esportivos, para os advogados/advogadas, com o intuito de promover uma maior integração entre os profissionais do direito;

II. Incentivar também os advogados/advogadas, tão sacrificados pela vida sedentária que levam praticar atividades esportivas;

III. Incentivar a Subseção a desenvolver em suas respectivas áreas de atuação a realização de eventos esportivos para os advogados e familiares;

IV. Organizar e promover com a Subseção a realização de uma Olimpíada Esportiva;

V. Promover atividades esportivas para os quais também participem os familiares (esposa e filhos) dos advogados;

VI. Realizar no “Dia do Advogado” (11/08) grande mobilização da classe para participar de eventos esportivos de diversas modalidades.

VII – Promover eventos esportivos de confraternização entre as Subseções e outros órgãos da carreira jurídica ou não;


15. COMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA


Atribuições:


I – Coordenar, organizar e divulgar todas as atividades e eventos da Subseção junto aos Órgãos e veículos de comunicação internos e externos;

II – Administrar e combater, junto à mídia da jurisdição, todas as notícias que venham a denegrir ou prejudicar a imagem do advogado e da sua categoria.


16. COMISSÃO DO ACADÊMICO DE DIREITO



Atribuições:


I. Promover a integração dos Acadêmicos de Direito com a Subseção;

II. Promover palestras, debates e seminários, com o intuito de aproximar os acadêmicos da prática profissional;

III. Elaborar estudos e sugestões referentes ao estágio do estudante, encaminhando-se à Subseção;

IV. Incentivar os estudantes à aquisição de livros na livraria da OAB/SC;

V. Incentivar a promoção de palestras, cursos, e outros eventos, com preços reduzidos para estudantes;

VI. Participar na formulação das políticas estabelecidas pela Subseção, no que se refere aos interesses dos estagiários, oferecendo sugestões à Diretoria.

VII – Formentar a integração entre os acadêmicos de direito das diversas instituições de ensino da Subseção


17. COMISSÃO DA CIDADANIA


Atribuições:


I. Estudar e propor formas legais para implementação do ensino da matéria de cidadania nas escolas públicas, em todos os níveis;

II. Buscar formas de esclarecimento da comunidade em geral, acerca de seus direitos e deveres como cidadãos, incentivando a participação destes na vida social.

III. Dar assistência aos cidadãos, de forma a propiciar o pleno exercício da cidadania, adotando as providências que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes;

IV. Coordenar o serviço de Defensoria Dativa na Subseção;

V. Coordenar o serviço de atendimento de reclamações e queixas de advogados na Subseção.


18. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS


Atribuições:


18.1 Relações sociais


Funcionar como canal de negociação em conflitos entre grupos da sociedade civil e governos, ou polícia, bem como em manifestações grevistas.


18.2 Direitos Humanos na Saúde


I – Visitar os hospitais da jurisdição juntamente com outros organismos do setor, objetivando fazer uma radiografia do sistema público de saúde do município e da região;

II – Juntamente com o Conselho municipal de saúde, lutar pela descentralização do Sistema de Saúde;

III – Acompanhar a formulação do sistema de atendimento ao portador de perturbação mental e ajudar a criar a Associação dos Usuários de Saúde Mental, colaborando ainda na elaboração de um projeto de lei para regulamentar o atendimento aos portadores de doenças mentais na jurisdição;

IV – Participar de campanhas de melhoria do atendimento médico-hospitalar na jurisdição;

V – Promover soluções ao problema de atendimentos à saúde na jurisdição.


18.3 Habitação e Reforma Agrária


I – Evitar problemas nos assentamentos rurais e urbanos, mediando e prestando assistência necessária, de modo a evitar a violência, e garantir que a negociação chegue a bom termo;

II – Participar das negociações para a retirada de famílias que ocupam áreas, tentando assegurar uma destinação definitiva para elas;

III. Acompanhar as discussões, na jurisdição sobre conflitos agrários, participando, inclusive, do Fórum Permanente Contra a Violência no Campo;

IV. Encaminhar as representações necessárias, ao lado de outras entidades de direitos humanos ou ligados a problemas fundiários, se for o caso, exigindo a punição de responsáveis, em caso de violação de direitos.


18.4 Minorias


I. Receber, processar e emitir parecer em denúncias de discriminação, encaminhando-as para ocorrência policial;

II. Acompanhar as entidades ligadas à questão social, os processos abertos, objetivando que os crimes denunciados sejam efetivamente apurados.


18.5 Sistema prisional e Segurança


I. Visitar as instalações do Sistema Penitenciário da Jurisdição, juntamente com outros organismos ligados ao setor, objetivando fazer uma radiografia do sistema;

II. Atuar em conjunto com o GAPA, com vistas a garantir a dignidade dos presidiários soropositivos;

III. Denunciar eventuais arbitrariedades policiais e a ineficiência do sistema judicial de execução penal.

IV - Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução;

V - Elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação e o respeito aos Direitos Humanos naquilo que tange à Execução Penal e ao Sistema Prisional;

VI - Promover Audiências Públicas de âmbito local, mediante prévia autorização da Diretoria da Subseção, abertas à participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil;

VII - Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos no âmbito da Execução Penal, combatendo suas violações, efetivando denúncias e exigindo punição dos responsáveis;

VIII - Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB/SC, estimulando constante intercâmbio acerca do trabalho desenvolvido em prol da humanização do Sistema Prisional;

IX - Funcionar como interlocutor e órgão mediador de conflitos entre a população carcerária e o Poder Público, através da livre negociação por seus representantes;

X - Representar a OAB/SC sempre que designada pela presidência, bem como exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela presidência através de delegação especial;


18.6 Conscientização e Ação Preventiva


I. Realizar reuniões, palestras e pronunciamentos com o intuito de discutir e divulgar medidas preventivas que possam de algum modo evitar futuras violações dos direitos humanos;

II. Atuar junto à comunidade com o objetivo de conscientizar as pessoas para as questões de cidadania e direitos humanos;

III. Desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para a redução das violações e direitos humanos;

IV. Representar a Subseção perante o Poder Legislativo Municipal com o objetivo de colaborar na elaboração de legislação relacionada com a afirmação da cidadania e os direitos humanos, assim como juntos às organizações não governamentais com a finalidade de fomentar a discussão acerca dos temas relativos aos direitos humanos com vistas a garantir uma significativa efetividade nos seus resultados.


19. COMISSÃO DA MORALIDADE PÚBLICA



Atribuições:


I - Emitir pareceres, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da Subse&cced

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