Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012.
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Disque Prerrogativas

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(c) ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DA SUBSEÇÃO DE JOINVILLE

(Conforme Anexo Único do Regimento Geral de Comissões da OAB Joinville)

 

1. COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E PRERROGATIVAS


Atribuições:


I. Adotar as providências necessárias para a defesa do advogado, sempre que constatada a violação de qualquer prerrogativa profissional;

II. Acompanhamento do advogado que esteja respondendo a processo administrativo em órgãos públicos;

III. Requerer desagravos públicos à Subseção, em petição dirigida ao Presidente da Subseção de Joinville;

IV. Instituir e manter plantão de atendimentos aos advogados da região, inclusive em fins de semana e feriados;

V. Representar a Subseção, através de algum de seus membros, no caso de prisão em flagrante de algum advogado, prestando assistência necessária;

VI. Em casos específicos, atuar conjuntamente com a Comissão de Assuntos Judiciários, nas questões que envolvam a violação de prerrogativas profissionais.



2. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


Atribuições:


I. Instaurar, de ofício, procedimento visando suspender, após apurada a ocorrência, ato ou matéria que considere passível de configurar, em tesem, infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB e ao código de Ética Profissional;

II. Encaminhar à Subseção denúncias que lhe cheguem, após uma análise prévia da efetiva caracterização de infração ética e/ou disciplinar, bem como representar a Subseção contra Advogado que tenha agido com violação à norma legal ou a princípios da ética profissional;

III. Representar às autoridades administrativas ou judiciais competentes, inclusive elaborando a ação judicial ou representação criminal;

IV. Promover, através da Coordenadoria das Comissões, debates com os advogados tendo por objetivo infundir-lhes o fiel cumprimento dos deveres éticos e profissionais;

V. Promover a formação de grupos de estudos com a finalidade de oferecer subsídios para o aprimoramento das normas em vigor, em defesa dos interesses da classe dos advogados;

VI. Encaminhar recomendações e proposições à Subseção, através da Coordenadoria das Comissões, designando sempre e pelo menos um dos membros para o acompanhamento das discussões em plenário;

VII. Encaminhar ofícios e requerimentos às autoridades públicas ou às empresas privadas visando o esclarecimento de fato ou ato que, em tese, constitua-se em infração às normas regulamentadoras da profissão de advogado, através da Coordenadoria das Comissões e Diretoria.

VIII. Motivar os advogados a denunciarem infrações ao Estatuto da OAB e da Advocacia, bem como ao Código de Ética e Disciplina;

IX. Promover a necessária ação judicial ou representação criminal, mediante procuração outorgada pelo Presidente da Subseção;

X. Comunicar a Subseção, após a conclusão perante a Comissão, do resultado das averiguações efetuadas, para que eventualmente, possa tomar as medidas de sua atribuição.


3. COMISSÃO DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS


3.1 Divisão em Câmaras:


I - 1ª Câmara: Assuntos da Justiça Estadual

II - 2ª Câmara: Assuntos da Justiça Federal Comum

III - 3ª Câmara: Assuntos da Justiça do Trabalho


3.2 Atribuições:


I – Fiscalização de denúncias, bem como tomada de providências no caso de atendimento em desacordo nos órgãos judiciais e extrajudiciais;

II – Busca de soluções para implantação de novas varas e melhorias nos fórun;.

III – Gestão para possibilitar a interligação dos Tribunais com as salas da OAB e escritórios de advocacia;

IV – Envidar esforços para contratação e treinamento de funcionários nos órgãos judiciais, visando a melhoria do andamento dos processos e no atendimento dos advogados;

V – Trabalho intenso junto aos Tribunais, visando a criação de novas varas e vagas para juízes, com o respectivo preenchimento das mesmas;

VI – Gestão junto ao Poder Judiciário visando a unificação do horário de atendimento dos fóruns, varas de trabalho, TRT e Justiça Federal;

VII – Promover estudos e apresentar sugestões no sentido de resolver o problema de estacionamento nos fóruns estadual, trabalhista e federal;

VIII – Promover gestões junto ao fórum estadual, trabalhista e federal para a troca, reforma ou ampliação das salas dos advogados da Subseção.


4. COMISSÃO DE ESTUDOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS


Atribuições:


I – Estudar e acompanhar projetos de lei junto ao Poder Judiciários Legislativos inerentes ao exercício profissional do advogado no âmbito da jurisdição;

II – Proceder, elaborar e estudar assuntos jurídicos necessários a atender ao exercício da advocacia;

III – Emitir pareceres, quando solicitado, sobre alteração de legislação que vier a regular o exercício da advocacia na jurisdição;

IV – Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria, sobre questão relativa à declaração de inconstitucionalidade dele ou ato normativo estadual ou municipal diante das leis maiores, Constituição Estadual e Lei orgânica Municipal, ação Civil Pública para defesa de interesses difusos e de caráter geral, coletivos e individuais relacionados à classe dos advogados, mandado de segurança coletivos, mandado de injunção em face da Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal;

V – Apresentar ao Conselho, mediante parecer fundamentado, sugestões de alteração ou modificação dos atos contrários ao Estatuto, Regulamento Geral Provimentos, Código de Ética e disciplina, Regimento Interno e Resoluções;

VI – Atuar junto aos parlamentares, ao lado de outras entidades, na defesa de projetos de interesse social;

VII – Participar na elaboração de projetos e emendas nas questões políticas e sociais defendidas pela Subseção;

VIII – Acompanhar também, discussões e votações de projetos de lei e emendas constitucionais que afetem os direitos do cidadão e a vida democrática;

IX – Acompanhar debates sobre leis, reforma legais, no âmbito da Câmara de vereadores, com o objetivo de garantir o respeito aos princípios;


5. COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO


Atribuições:


I - Elaborar estudos sobre o direito do contribuinte e difundi-los no meio social;

II - Traçar análises de direito comparado, visando o aprimoramento do sistema tributário em todas esferas federativas;

III - Quando necessário, atuar junto aos conselhos de contribuintes;

IV - Promover o entendimento, sendo mediadora entre contribuintes e entidades tributantes;

V - Elaborar e propor políticas arrecadatórias e fiscalizatórias comprometidas com a justiça social;

VI - Promover e participar de seminários, debates, projetos, convênios, e de toda forma interdisciplinar de participação social;

VII - Promover o intercâmbio com órgãos afins, principalmente outras Comissões, fazendo assim um movimento articulado dos estudos, pareceres e propostas;

VIII - Encaminhar a coordenadoria das Comissões, estudos e pareceres realizados no âmbito da Comissão, visando contribuir com a produção e publicação institucional.


6. COMISSÃO DE DIREITO BANCÁRIO


Atribuições:


I - emitir pareceres técnicos, para orientação da Diretoria e Conselho da Subseção;

II - formular estudos de caso e respostas a consultas;

III - analisar a constitucionalidade e legalidade de atos juridicos, públicos e privados;

IV - propor ao Conselho Da Subseção projetos de emenda constituicional, de lei, ou de regulamentação de normas no âmbito municipal, estadual ou federal;

V - aconselhar o Conselho Da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e juridicas, públicas e privadas;

VI - organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;

VII - estimular a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias, etc.


7. COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Atribuições:


I – Envidar esforços pela efetivação da proteção previdenciária, a conscientização dos direitos e deveres tanto da sociedade como dos próprios advogados no sentido de melhorar o retorno da prestação do serviço público

II - Organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;

III – Emitir pareceres a respeito da matéria, para orientar ações da Diretoria e Conselho da Subseção

IV - aconselhar o Conselho Da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dõs ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e juridicas, públicas e privadas;

V - estimular a produção de material científico, tais como artigos, livros, monografias, etc.



8. COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA


Atribuições:


I – Promover a integração da mulher advogada à Subseção;

II – Interagir com as comissões da mulher advogada em todas as subseções de Santa Catarina, como forma de incentivar a participação da profissional feminina nas questões afetas à classe dos advogados;

III – Promover assistência necessária à mulher advogada no exercício de suas atribuições profissionais;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento profissional da advogada;

V – Criação de um canal de voz para todas as advogadas da região que se sentirem atingidas em seus direitos profissionais, levando à Subseção as questões pertinentes;

VI – Promover e participar de eventos ligados à condição da mulher advogada;

VII – Participar ativamente de palestras, simpósios e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, etc., pertinentes à situação da profissional do direito;

VIII – Prestar assessoria jurídica a entidades públicas ou privadas nas questões relacionadas com os direitos da mulher;

IX – Promover a representação da classe em órgãos governamentais ou não governamentais ligados à questão dos direitos da mulher;

X – Promover palestras, debates e seminários esclarecedores sobre temas de interesse da mulher advogada, incentivando a participação ativa do maior número possível de profissionais da área;

XI – Buscar mecanismos de conscientização da mulher advogada, de forma a favorecer sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;

XII – Pugnar pelo respeito ao principio da igualdade, incentivando a advogada a assumir sua posição inovadora diante do direito, de forma a adequar a técnica à realidade social, oferecendo consultas de orientação jurídica às profissionais da área.



9. COMISSÃO DO ADVOGADO TRABALHISTA


Atribuições:


I - Assessorar a Direção e o Conselho da Subseção no encaminhamento de matérias relativas ao Direito Trabalhista.

II - Elaborar, a pedido, pareceres e pesquisas de interesse da Subseção.

III - Promover cursos, seminários, congressos e/ ou conferências que estimulem a discussão e a defesa dos temas correlatos à Comissão.

IV -  Estabelecer o intercâmbio com outras Subseções e instituições similares ou afins.

V - Cooperar, orientar e informar aos advogados, através de debates, sobre questões referentes ao Direito Trabalhista.


10. COMISSÃO DO ADVOGADO PÚBLICO


Atribuições:

I - Propor medidas necessárias à promoção do aperfeiçoamento profissional dos advogados públicos da vinculados à União, Estado e Município;

II - Selecionar artigos e trabalhos dos advogados públicos, que tratem de temas de interesse profissional para divulgação e se possível publicação;

III - Encaminhar ao Conselho Da Subseção as denúncias de violação dos direitos dos advogados públicos, na defesa da legalidade e das suas prerrogativas funcionais;

IV - Pronunciar-se, sempre que solicitada, em processos que envolvam os advogados públicos;

V - Apoiar e divulgar os movimentos dos advogados públicos em prol de reorganização de carreira, revalorização remuneratória e melhores condições de trabalho;

VI - Promover encontros, simpósios ou congêneres dos advogados públicos;

VII - Colaborar com a Coordenadoria das Comissões, de forma a manter a necessária integração e harmonia da atuação da Comissão;

VIII - Responder a consultas formuladas em tese, mediante quesitos, sobre matérias de competência da Comissão;

IX - Propor ao Conselho Da Subseção as medidas de defesa que se fizerem necessárias ao exercício profissional do advogado público;

X - Divulgar e incentivar o estudo da legislação específica relacionada à advocacia pública, e contribuir para seu aperfeiçoamento;

XI - Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Da Subseção, assessorando-o e a outras Comissões, nas questões atinentes ao seu campo de competência, manifestando-se em todos os assuntos relacionados às matérias que requeiram o posicionamento oficial do Conselho Da Subseção;

XII - Representar, através de seu Presidente, Vice-Presidente ou quem designado pela Comissão, o Conselho Da Subseção em eventos relacionados à sua esfera de competência, incluindo cursos, congressos e seminários;

XIII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.


11. COMISSÃO DO JOVEM ADVOGADO


Atribuições:


I. Promover a integração dos Jovens Advogados com a Subseção;

II. Interagir com as Comissões em todas as Subseções do Estado a fim de incentivar os Jovens Advogados a participar nas questões afetas as classes dos advogados;

III. Prover assistência necessária aos Jovens Advogados no exercício de suas atribuições profissionais;

IV. Criar um canal de comunicação para que todos os Jovens Advogados possam ter voz junto à Subseção;

V. Promover encontros regionais e estaduais para debater sobre questões pertinentes a profissão de advogado;

VI. Promover cursos de orientação profissional dando aos Jovens Advogados orientação sobre os ramos do Direito e da advocacia;

VII. Promover palestras e debates de conscientização dos Jovens Advogados sobre ética profissional, Lei 8.906/94, administração de escritório etc.;

VIII. Buscar junto a ESA cursos de atualização profissional dirigidos àqueles que iniciam na advocacia;



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12. COMISSÃO DE TELEMÁTICA


Atribuições:


I – Desenvolver programas de cursos e palestras de treinamento quanto às inovações tecnológicas e procedimentos informatizados de interesse dos escritórios de advocacia;

II – Elaborar programas contínuos de treinamento e orientação para adequação tecnológica de escritórios em razão do processo eletrônico.

III - Promover estudos, elaborar pareceres, propor novas metas e investimentos da Subseção, em tudo o que diga respeito à área de telecomunicações e informática, responsabilizando-se pela implantação de todos os projetos que forem aprovados pela Diretoria e/ou Conselho, conforme o caso específico;

IV - Manter e aperfeiçoar o site da Subseção;

V – Sugerir, manter e aperfeiçoar o sistema de comunicação eletrônica da Subseção.


13. COMISSÃO DE EVENTOS


Atribuições:


I – Coordenar e organizar os eventos realizados pela Subseção;

II – Sugerir a criação de eventos para aproximar os advogados de sua entidade de classe, bem como para destacar a Subseção à Sociedade Catarinense;

III – Administrar o cerimonial da Subseção;

IV – Divulgar junto aos advogados a sistemática da mediação e arbitragem instituída por lei;

V – Promover eventos de confraternização entre as Subseções e outros órgãos da carreira jurídica ou não;


14. COMISSÃO DE ESPORTES


Atribuições:


I. Realizar eventos esportivos, para os advogados/advogadas, com o intuito de promover uma maior integração entre os profissionais do direito;

II. Incentivar também os advogados/advogadas, tão sacrificados pela vida sedentária que levam praticar atividades esportivas;

III. Incentivar a Subseção a desenvolver em suas respectivas áreas de atuação a realização de eventos esportivos para os advogados e familiares;

IV. Organizar e promover com a Subseção a realização de uma Olimpíada Esportiva;

V. Promover atividades esportivas para os quais também participem os familiares (esposa e filhos) dos advogados;

VI. Realizar no “Dia do Advogado” (11/08) grande mobilização da classe para participar de eventos esportivos de diversas modalidades.

VII – Promover eventos esportivos de confraternização entre as Subseções e outros órgãos da carreira jurídica ou não;




15. COMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA


Atribuições:


I – Coordenar, organizar e divulgar todas as atividades e eventos da Subseção junto aos Órgãos e veículos de comunicação internos e externos;

II – Administrar e combater, junto à mídia da jurisdição, todas as notícias que venham a denegrir ou prejudicar a imagem do advogado e da sua categoria.



16. COMISSÃO DO ACADÊMICO DE DIREITO



Atribuições:


I. Promover a integração dos Acadêmicos de Direito com a Subseção;

II. Promover palestras, debates e seminários, com o intuito de aproximar os acadêmicos da prática profissional;

III. Elaborar estudos e sugestões referentes ao estágio do estudante, encaminhando-se à Subseção;

IV. Incentivar os estudantes à aquisição de livros na livraria da OAB/SC;

V. Incentivar a promoção de palestras, cursos, e outros eventos, com preços reduzidos para estudantes;

VI. Participar na formulação das políticas estabelecidas pela Subseção, no que se refere aos interesses dos estagiários, oferecendo sugestões à Diretoria.

VII – Formentar a integração entre os acadêmicos de direito das diversas instituições de ensino da Subseção



17. COMISSÃO DA CIDADANIA


Atribuições:


I. Estudar e propor formas legais para implementação do ensino da matéria de cidadania nas escolas públicas, em todos os níveis;

II. Buscar formas de esclarecimento da comunidade em geral, acerca de seus direitos e deveres como cidadãos, incentivando a participação destes na vida social.

III. Dar assistência aos cidadãos, de forma a propiciar o pleno exercício da cidadania, adotando as providências que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes;

IV. Coordenar o serviço de Defensoria Dativa na Subseção;

V. Coordenar o serviço de atendimento de reclamações e queixas de advogados na Subseção.



18. COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS


Atribuições:


18.1 Relações sociais


Funcionar como canal de negociação em conflitos entre grupos da sociedade civil e governos, ou polícia, bem como em manifestações grevistas.


18.2 Direitos Humanos na Saúde


I – Visitar os hospitais da jurisdição juntamente com outros organismos do setor, objetivando fazer uma radiografia do sistema público de saúde do município e da região;

II – Juntamente com o Conselho municipal de saúde, lutar pela descentralização do Sistema de Saúde;

III – Acompanhar a formulação do sistema de atendimento ao portador de perturbação mental e ajudar a criar a Associação dos Usuários de Saúde Mental, colaborando ainda na elaboração de um projeto de lei para regulamentar o atendimento aos portadores de doenças mentais na jurisdição;

IV – Participar de campanhas de melhoria do atendimento médico-hospitalar na jurisdição;

V – Promover soluções ao problema de atendimentos à saúde na jurisdição.


18.3 Habitação e Reforma Agrária


I – Evitar problemas nos assentamentos rurais e urbanos, mediando e prestando assistência necessária, de modo a evitar a violência, e garantir que a negociação chegue a bom termo;

II – Participar das negociações para a retirada de famílias que ocupam áreas, tentando assegurar uma destinação definitiva para elas;

III. Acompanhar as discussões, na jurisdição sobre conflitos agrários, participando, inclusive, do Fórum Permanente Contra a Violência no Campo;

IV. Encaminhar as representações necessárias, ao lado de outras entidades de direitos humanos ou ligados a problemas fundiários, se for o caso, exigindo a punição de responsáveis, em caso de violação de direitos.


18.4 Minorias


I. Receber, processar e emitir parecer em denúncias de discriminação, encaminhando-as para ocorrência policial;

II. Acompanhar as entidades ligadas à questão social, os processos abertos, objetivando que os crimes denunciados sejam efetivamente apurados.


18.5 Sistema prisional e Segurança


I. Visitar as instalações do Sistema Penitenciário da Jurisdição, juntamente com outros organismos ligados ao setor, objetivando fazer uma radiografia do sistema;

II. Atuar em conjunto com o GAPA, com vistas a garantir a dignidade dos presidiários soropositivos;

III. Denunciar eventuais arbitrariedades policiais e a ineficiência do sistema judicial de execução penal.

IV - Buscar, por todos os meios, a conscientização da população para a importância da humanização do sistema prisional, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução do sistema de penalização fundado na restrição da liberdade humana, propondo alternativas viáveis e eficazes de evolução;

V - Elaborar trabalhos escritos e relatórios, emitir pareceres, promover e participar de debates, seminários, palestras, cursos, pesquisas, publicações, eventos e outras atividades que estimulem o estudo, a conscientização, a promoção, a difusão, a divulgação e o respeito aos Direitos Humanos naquilo que tange à Execução Penal e ao Sistema Prisional;

VI - Promover Audiências Públicas de âmbito local, mediante prévia autorização da Diretoria da Subseção, abertas à participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil;

VII - Promover as ações e os atos necessários para garantir a precedência dos Direitos Humanos no âmbito da Execução Penal, combatendo suas violações, efetivando denúncias e exigindo punição dos responsáveis;

VIII - Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB/SC, estimulando constante intercâmbio acerca do trabalho desenvolvido em prol da humanização do Sistema Prisional;

IX - Funcionar como interlocutor e órgão mediador de conflitos entre a população carcerária e o Poder Público, através da livre negociação por seus representantes;

X - Representar a OAB/SC sempre que designada pela presidência, bem como exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela presidência através de delegação especial;


18.6 Conscientização e Ação Preventiva


I. Realizar reuniões, palestras e pronunciamentos com o intuito de discutir e divulgar medidas preventivas que possam de algum modo evitar futuras violações dos direitos humanos;

II. Atuar junto à comunidade com o objetivo de conscientizar as pessoas para as questões de cidadania e direitos humanos;

III. Desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para a redução das violações e direitos humanos;

IV. Representar a Subseção perante o Poder Legislativo Municipal com o objetivo de colaborar na elaboração de legislação relacionada com a afirmação da cidadania e os direitos humanos, assim como juntos às organizações não governamentais com a finalidade de fomentar a discussão acerca dos temas relativos aos direitos humanos com vistas a garantir uma significativa efetividade nos seus resultados.



19. COMISSÃO DA MORALIDADE PÚBLICA



Atribuições:


I - Emitir pareceres, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da Subseção, quanto à moralidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos dos Poderes Públicos, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, e, ainda, de qualquer ente Federal sediado neste Estado, propondo as medidas necessárias sobre as irregularidades ou abusos comprovados;

II - Apresentar à Diretoria, mediante parecer fundamentado, sugestão sobre a atuação da Ordem, em casos de pública e notória irregularidade administrativa dos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta sediados no Estado;

III - Atuar, quando determinado pela Diretoria, ao lado de outras entidades não governamentais, na defesa dos princípios da moralidade e legalidade dos atos administrativos dos órgãos referidos no item I;

IV - Acompanhar, quando determinado pela Diretoria, a discussão de projetos de Lei e emendas constitucionais sobre o aspecto da moralidade administrativa, apresentado parecer;

V - Estudar a elaborar sugestões para o aprimoramento do exercício da atividade pública, no que diz respeito a sua moralidade e legalidade.



20. COMISSÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Atribuições:

I – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sistemática processual e sua aplicação, ou sobre qualquer assunto relevante, referente à Criança e ao Adolescente;

II - Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça da Infância e do Adolescente;

III - Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança e do adolescente, objetivando a implantação do Estatuto e sua boa aplicação;

IV - Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança e do adolescente;

V - Encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes, por meio da Diretoria da Subseção;

VI - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da Diretoria da Subseção;

VII - Acompanhar a execução da política governamental e não-governamental em defesa e proteção da criança e do adolescente, de conformidade com o ordenamento institucional;

VIII - Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança e do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança e do adolescente;

IX - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança e ao adolescente;

X - Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de crianças e adolescentes;

XI - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;


XII - Fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;

XIII - Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil para assegurar à criança e ao adolescente a efetiva aplicação da norma no art. 227 da Constituição Federal.

XIV - Participar da formulação das políticas que visem assegurar os direitos da criança e do adolescente e do controle das ações da sociedade;

XVI - Manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, inclusive com as demais comissões da mesma natureza, de outras seções para troca de experiências;

XVII - Atuar, sempre que for possível e conveniente à defesa dos direitos da criança e do adolescente em conjunto com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares;

XVIII - Agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas.



21. COMISSÃO “OAB VAI À ESCOLA”


Atribuições:

I - Desenvolver, em todas as Comarcas que integram a Subseção de Joinville, o projeto “OAB vai à escola”, com vistas ao cumprimento da função institucional da OAB/SC de contribuir para o aprimoramento da cultura jurídica;

II - Orientar jovens para vivência dentro dos parâmetros da democracia, com aulas de cidadania focadas em noções básicas de algumas áreas do direito (Trabalhista, Família, Criminal, Consumidor, Constitucional);

III - Permitir que os adolescentes passem a conhecer as leis que regem e norteiam o convívio em sociedade, conhecer seus direitos e obrigações.  

IV - Proporcionar melhoria na qualidade de vida da sociedade através da conscientização dos valores da justiça e do aprimoramento do conhecimento;

V - Promover encontros, simpósios, seminários e cursos, por intermédio de advogados, sobre noções da legislação vigente;

VI - Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor,

VII –  Encaminhar, por meio da Diretoria da Subseção de Joinville, proposições aos órgãos governamentais competentes;

VIII - Promover e incentivar a organização de campanhas que visem divulgar as normas jurídicas vigentes contribuindo para a formação da sociedade;

IX – Por meio da Diretoria da Subseção, firmar parceria com a Secretaria de Educação e com as instituições públicas e particulares de ensino com vistas à contribuir para a formação dos alunos;  

X - Envidar esforços para a elaboração de cartilha ou texto informativo atualizado para distribuições no meio acadêmico; 

XI – Mediante prévia comunicação à Diretoria da Subseção, participar das reuniões com a Comissão da Seccional, dando conta destas atividades para a Diretoria da Subseção;

XII - Zelar para que a implantação do Projeto se dê em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal e com as do Conselho Seccional da OAB/SC;

XIII - Manter intercâmbio com as Subseções que já desenvolvem o projeto e com aquelas interessadas em implantá-lo.


22. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE


Atribuições:


I. Manter entendimentos com as autoridades públicas constituídas, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, estético, urbano, histórico, turístico ou paisagístico, e à qualidade de vida da população;

II. Mediante prévia autorização da Diretoria da Subseção, adotar os procedimentos necessários à apuração de fatos, visando o restabelecimento e/ou reparação de danos à integridade do patrimônio ambiental;

III. Promover atividades culturais, bem como incentivar, orientar, promover e articular a representação da Subseção em Conselhos Municipais de Meio Ambiente, de proteção do Patrimônio histórico e cultural e demais órgãos colegiados responsáveis pela gestão ambiental na jurisdição;

IV – Indicar para a Diretoria da Subseção, por eleição com maioria de votos, membros para representar a Subseção perante os colegiados relativos ao Meio Ambiente, os quais serão nomeados nos termos de Portaria da Presidência da Subseção;

IV. Interagir com as comissões ambientais nas demais Subseções da OAB do estado de Santa Catarina, nos termos deste Regimento Geral;

V. Criar e manter atualizado um centro de documentação e bibliografia relativo às questões ambientais;

VI. Criar e organizar câmaras técnicas, grupos de trabalho e fóruns temáticos, como órgãos de apoio e subordinados à Comissão de Meio Ambiente, facultada a designação de terceiros;

VII. Promover a aproximação com a comunidade científica e a sociedade civil em questões afetas à área ambiental;

VIII. Elaborar trabalhos escritos, e emitir pareceres a respeito de questões ambientais, quando solicitado pela Diretoria da Subseção;

IX. Mediante prévia delegação, representar a Subseção em questões afetas à área ambiental, inclusive propondo para a Diretoria da Subseção a instauração processos ou dando assistência jurídica, sempre que necessário.


23. COMISSÃO DE BIOÉTICA, BIODIREITO E BIOTECNOLOGIA


Atribuições:

I - Promover palestras, debates e seminários, com o intuito de discutir e divulgar temas a respeito da bioética, biodireito e biotecnologia;

II- Emitir pareceres acerca de matérias de sua competência, sempre que solicitada pela Diretoria da Subseção;

III - Elaborar estudos sobre a aplicação e o aprimoramento dos temas específicos de bioética, biodireito e biotecnologia;

IV - Divulgar os estudos realizados pela Comissão e difundi-los nos meios sociais;

V - Viabilizar a atuação da Subseção junto a órgãos competentes e de interesse do tema, bem como interagir com profissionais de outras disciplinas, os quais poderão integrar a Comissão, na qualidade de membros convidados especiais;

VI - Participar e promover Campanhas com a finalidade de informar a sociedade sobre matéria de sua competência;

VII - Atuar junto à comunidade com o objetivo de conscientizar as pessoas para as questões de sua competência;

VIII - Desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para sociedade, no âmbito de sua competência.


24. COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


Atribuições:

I – Promover estudos a respeito e divulgar entre os advogados, estagiários, estudantes de direito e comunidade em geral os institutos da Mediação e Arbitragem, buscando o aprimoramento deste instituto jurídico;

II - Estimular a exposição e discussão de outras técnicas e mecanismos adotados por outros países na busca da solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.

III - Emitir pareceres acerca de matérias de sua competência sempre que solicitados pela Diretoria da Subseção e promover eventos divulgando assuntos de seu peculiar interesse.


25. COMISSÃO REPRESENTATIVA DA COMARCA DE ITAPOÁ


Atribuições:


I. Representar os interesses da Subseção e dos Advogados domiciliados na referida Comarca

II. Por meio do Presidente da Comissão, ou quem este designar, representar a Diretoria da Subseção de Joinville nos eventos realizados na Comarca de Itapoá, dando prévia ciência à Diretoria de todos os eventos em que a Subseção for convidada ou onde a Comissão for exercer a referida representação.

III. Transmitir os pleitos dos advogados e estagiários inscritos na Comarca de Itapoá junto à Diretoria da Subseção.

IV. Manifestar-se, por seus membros, em todas as Comissões da Subseção, na busca de desenvolvimento de políticas também voltadas aos advogados, estagiários e comunidade de Itapoá.

V. Promover, mediante prévia anuência da Diretoria da Subseção, eventos científicos, culturais e festivos para atender aos inscritos da Comarca de Itapoá.


26. COMISSÃO REPRESENTATIVA DA COMARCA DE GARUVA


Atribuições:


I. Representar os interesses da Subseção e dos Advogados domiciliados na referida Comarca.

II. Por meio do Presidente da Comissão, ou quem este designar, representar a Diretoria da Subseção de Joinville nos eventos realizados na Comarca de Garuva, dando prévia ciência à Diretoria de todos os eventos em que a Subseção for convidada ou onde a Comissão for exercer a referida representação.

III. Transmitir os pleitos dos advogados e estagiários inscritos na Comarca de Garuva junto à Diretoria da Subseção.

IV. Manifestar-se, por seus membros, em todas as Comissões da Subseção, na busca de desenvolvimento de políticas também voltadas aos advogados, estagiários e comunidade de Itapoá.

V. Promover, mediante prévia anuência da Diretoria da Subseção, eventos científicos, culturais e festivos para atender aos inscritos da Comarca de Garuva.

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