/ Comissões
11. Comissão do Jovem Advogado
E-mail da Comissão: comissoes@oabjoinville.org.br

Caso tenha interesse em participar, mande um e-mail para comissoes@oabjoinville.org.br . Venha trabalhar conosco em prol do fortalecimento da Advocacia
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: Felipe Guimarães Ritzmann - OAB/SC 22.189
VICE-PRESIDENTE: André Newton de Aguiar - OAB/SC 22.342
SECRETÁRIO-GERAL: André Luiz Horski - OAB/SC 26.301
MEMBROS:
Alisson Acioli Soares - OAB/SC 28.138
Aline Laura Kocian Magalhães - OAB/SC 29.069
Gelson José Nicaretta Filho - OAB/SC 27.178
Giuliana Fortunato - OAB/SC 26.100
Gustavo Coelho Lopes - OAB/SC 26.109
Luis Felipe Bittencourt Winter - OAB/SC 26.503
Pamela de Pieri - OAB/SC 22.915
Rodrigo Garcia Lufiego - OAB/SC 27.457
Siloá Haynozs Merkle - OAB/SC 27.641
Velci Muniz Vieira - OAB/SC 22.184
REPRESENTANTE COMISSÃO JOVEM ADVOGADO ESTADUAL
Douglas Rafael de Melo - OAB/SC 26.257
ATRIBUIÇÕES COMISSÃO:
I. Promover a integração dos Jovens Advogados com a Subseção;
II. Interagir com as Comissões em todas as Subseções do Estado a fim de incentivar os Jovens Advogados a participar nas questões afetas as classes dos advogados;
III. Prover assistência necessária aos Jovens Advogados no exercício de suas atribuições profissionais;
IV. Criar um canal de comunicação para que todos os Jovens Advogados possam ter voz junto à Subseção;
V. Promover encontros regionais e estaduais para debater sobre questões pertinentes a profissão de advogado;
VI. Promover cursos de orientação profissional dando aos Jovens Advogados orientação sobre os ramos do Direito e da advocacia;
VII. Promover palestras e debates de conscientização dos Jovens Advogados sobre ética profissional, Lei 8.906/94, administração de escritório etc.;
VIII. Buscar junto a ESA cursos de atualização profissional dirigidos àqueles que iniciam na advocacia.
==========================================================
PROJETO JOVEM ADVOGADO - OAB/SC
==========================================================
REGULAMENTO DO PROJETO JOVEM ADVOGADO – OAB/SC
Clique aqui para baixar o regulamento em formato PDF
]O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, no uso das atribuições estatutárias que são conferidas pelo art. 58, inciso IX da Lei 8.906/94 e art. 241 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
Considerando que é dever da Ordem dos Advogados promover a valorização e o incentivo da advocacia e proporcionar aos seus membros condições adequadas ao exercício profissional;
Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelos advogados em início de carreira no exercício da profissão;
Considerando que outras Seccionais da OAB oferecem tratamento especial aos Jovens Advogados, dentre as quais as do Distrito Federal, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba e Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º.Fixar a redução proporcional na anuidade para os advogados em início de carreira inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, na forma que segue:
I – (...)
II - (...)
III -(...)
IV - No exercício financeiro do ano de 2009 e nos subseqüentes:
a) 50% (cinqüenta por cento) no primeiro ano de sua inscrição originária;
b) 40% (quarenta por cento) no segundo ano de sua inscrição originária;
c) 30% (trinta por cento) no terceiro ano de sua inscrição originária;
d) 20% (vinte por cento) no quarto ano de sua inscrição originária;
e) 10% (dez por cento) no quinto ano de sua inscrição originária.
Art. 2º. Para efeitos desta Resolução, considera-se Jovem Advogado aquele com inscrição originária na OAB pelo período máximo de até 05 (cinco) anos.
Art 3º. Para fins de beneficiamento com as reduções previstas no artigo 1o desta Resolução, além de estar inscrito nos quadros da OAB/SC pelo período máximo de até 05 (cinco) anos, também deverá o advogado prestar, alternativamente, as seguintes atividades, acumulando obrigatoriamente o mínimo de 8 (oito) pontos anualmente:
I - Participação em aulas de cursos de aprimoramento jurídico oferecidos pela Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC ou pelas Subcomissões do Jovem Advogado nas Subseções da OAB/SC ou, ainda, palestras realizadas por outras Comissões da OAB/SC (2 pontos por aula e/ou palestra);
II - Participação nos cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia – ESA, inclusive nas Subseções (3 pontos em cursos de até 3 horas/aula, e 5,0 pontos para cursos de 6 horas/aula ou mais);
III - Participação no Projeto OAB – Cidadã ou equivalente nas Subseções da OAB/SC (5 pontos por participação);
IV – Patrocínio em processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC como defensor dativo (3 pontos por processo);
V - Assistir, as Solenidades de Jubilamento (2 pontos);
VI – Participação, com 80% de freqüência anual, em alguma Comissão da OAB/SC ou Subcomissão das Subseções (5 pontos);
VII - Participação, com 80% de freqüência anual nas reuniões ordinárias periódicas das Subseções (2 pontos);
VIII – Publicação de artigo na Revista da OAB/SC (5 pontos);
IX – Associado ao OAB/Prev, OAB/ Credi ou OAB/Saúde, em dia com suas obrigações (3 pontos para cada um dos planos)
X - Doação de sangue e/ou plaquetas, devidamente comprovada pelo Hemosc ou órgão público equivalente (3 pontos por doação);
XI – Participação em Conferência Nacional dos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (8 pontos).
XII – Participação em Conferência Estadual dos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina - (8 pontos).
Parágrafo Único –A comprovação das contraprestações far-se-á por meio de documento hábil para demonstra a sua efetividade.
Art. 4º.Para fazer jus à redução o advogado deverá preencher e aceitar o Termo de Adesão que lhe será apresentado quando do pedido de inscrição relativa a presente Resolução ou renovação do benefício, realizado anualmente.
Art. 5º.Compete ao advogado, inscrito no programa, apresentar na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, até o último dia útil do mês de outubro do ano em que recebeu o benefício.
Art. 6º.Compete ao advogado, que tiver interesse na renovação do benefício previsto no art. 1º, protocolar seu requerimento na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções, até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao benefício, sendo considerados intempestivos os pedidos apresentados após tal data.
Art. 7º.Compete à Comissão do Jovem Advogado a análise dos pedidos de concessão do benefício previsto nesta Resolução.
Parágrafo único.A Comissão do Jovem Advogado poderá delegar suas atribuições às subcomissões instauradas no âmbito das Subseções.
Art. 8º.A Comissão do Jovem Advogado rejeitará o pedido de benefício quando:
I – não estiver devidamente instruído, conforme determina o art. 5º;
II – for apresentado fora do prazo estipulado no art. 6º;
III – o interessado já tiver sido excluído do benefício por motivo descrito no art. 11;
IV – o interessado não estiver em dia com as suas obrigações financeiras perante a OAB/SC;
V – o interessado já tiver sido, ou venha a ser durante o período no qual faria jus ao benefício, condenado a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e ss. da Lei n. º 8.906/94.
Parágrafo Único.Da decisão que rejeitar o pedido de benefício caberá recurso para a Diretoria da OAB/SC.
Art. 9º.A licença profissional concedida nos termos do art. 12 da Lei n. º 8.906/94 não suspende ou interrompe o prazo no qual o advogado faria jus ao benefício estabelecido por esta Resolução.
Art.10.Não fará jus ao benefício previsto no art. 1º desta Resolução o advogado que:
I – receber proventos de aposentadoria da Administração Pública Direta ou Indireta;
II – que solicitar inscrição suplementar perante a OAB/SC.
Parágrafo único. No caso de transferência será computado o tempo da inscrição originária.
Art. 11. O advogado que prestar informações inverídicas por ocasião do requerimento do benefício, será punido de acordo com as medidas previstas no Código de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis.
Art. 12. Cessará o benefício previsto no art 1º desta Resolução quando o advogado, alternativamente:
I – não estiver em dia com as suas obrigações financeiras perante a OAB/SC;
II - não comprovar a realização das contraprestações expressas no art. 3º;
III - já tiver sido, ou que venha a ser durante o período no qual faria jus ao benefício, condenado a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e ss. da Lei n. 8.906/94.
Parágrafo único- No caso de ocorrência de uma das situações previstas neste artigo, o advogado não mais poderá requerer o benefício nos outros exercícios financeiros.
Art. 13.O benefício de redução da anuidade para o advogado que preencher os requisitos previstos nesta Resolução dar-se-á sem prejuízo do desconto já existente para a classe.
Art. 14. Casos não previstos nessa Resolução serão apreciados e decididos pela Diretoria da Seccional.
Art.15.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis/SC, 1°de junho de 2005.
(1ª alteração: 17/01/08 – 2ª alteração: 21/05/2009 – 3ª alteração: 06/08/2009)

