I - Estudar e propor medidas que objetivem a melhoria das condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do advogado público;
II - Proceder à fiscalização do exercício profissional dessa categoria no que se refere a seu relacionamento com os respectivos empregadores ou repartições;
III - Organizar eventos sobre o direito da advocacia púbica e oportunizar o intercâmbio de conhecimento entre os diversos atores, visando a capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros da OAB/SC;
IV - Realizar reuniões periódicas com seus membros para definir diretrizes de atuação;
V - Atuar de ofício ou quando provocada em assuntos que digam respeito à advocacia pública;
VI - Emitir pareceres técnicos sempre que necessários;
VII - Promover outras medidas que se façam necessárias ao acompanhamento da atividade e ao desenvolvimento da advocacia pública, em todos os níveis.