
Selecione a comissão:
E-mail da Comissão: marketingjuridico@oabjoinville.org.br
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ATRIBUIÇÕES:
I - Promover capacitação e orientação da advocacia, com estratégias de marketing jurídico especificas para advogados e escritórios de advocacia, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB;
II - Desenvolver cursos e palestras de treinamento de marketing jurídico e empreendedorismo de interesse de advogados e escritórios de advocacia;
III - Desenvolver cursos e palestras para desenvolvimento de advogados nas estratégias de comunicação, posicionamento profissional com marca pessoal sólida, gestão e estruturação de empreendedorismo e marketing jurídico;
IV - Promover reuniões, cursos e palestras de forma dinâmica tanto de aperfeiçoamento quanto de publicidade para advogados e escritórios de advocacia, de modo a evitar possíveis violações que possam comprometer a reputação e a carreira do profissional;
V - Desenvolver estudos de planejamento estratégico de conteúdo para advogados e escritórios de advocacia;
VI - Incentivar empreendedorismo e marketing jurídico para escritórios digitais;
VII - Possibilitar a comunicação estratégica de advogados e escritórios, respeitando o Código de Ética da OAB;
VIII - Orientar o marketing jurídico e empreendedorismo como estratégia para melhorar o relacionamento com o cliente;
IX - Orientar advogados e escritórios de advocacia nas ideias de marketing e empreendedorismo de forma compatível com os preceitos éticos;
X - Promover eventos de empreendedorismo e marketing jurídico;
XI - Participar ativamente de palestras, simpósios e seminários promovidos por Universidades, Fundações, Órgãos Públicos e privados, etc., pertinentes ao empreendedorismo e marketing jurídico;
XII - Criar uma comunidade de advogados interessados em conteúdos sobre empreendedorismo e marketing jurídico com encontros presenciais, eventos online quando para debates pertinentes;
XIII - Interagir com as comissões de marketing jurídico e empreendedorismo de todas as Subseções de Santa Catarina, Seccional e do Conselho Federal, para fomentar e criar um ambiente que possibilite desenvolvimento orgânico em toda advocacia catarinense;
XIV - Apresentar requerimentos e sugestões para atualização das regras de publicidade da advocacia ao Comitê Regulador do Marketing Jurídico do Conselho Federal da OAB, criado pelo art. 9º Provimento n. 205/2021;
XV - Auxiliar na interpretação das regras atinentes ao marketing jurídico perante os Tribunais de Ética e Disciplina e Comissões de Fiscalização, emitindo pareceres técnicos acerca de matérias de sua competência, sempre que solicitado pela Diretoria da Subseção.
COMPOSIÇÃO:
Diretoria
Breve.
