I - A Comissão OAB Por Elas tem como objetivo, prestar atendimento às mulheres maiores de 18 (dezoito) anos vítimas de violência doméstica de forma voluntária nas comarcas de, Joinville, Garuva e Itapoá com termo de cooperação com a DEAM;
II - Prestar orientações, dar suporte jurídico e acolhimento às vítimas de violência doméstica todas as vítimas, podendo representá-las nas ações necessárias pode judiciário;
III - O atendimento da visa manter a interação e apoio da Polícia Civil e do Poder Judiciário. A comissão também promoverá eventos, campanhas e iniciativas voltadas a conscientização sobre o tema e a busca de meios de diminuir a violência contra as mulheres;
IV - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, de forma a garantir que toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência Judiciária gratuita, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado, nos termos do artigo 28 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06);
V - Atuar com eficiência na prevenção nos casos de violência doméstica, bem como criar estratégias para o enfrentamento da violência contra mulheres e definir mecanismos para o aperfeiçoamento das redes de proteção dos direitos da mulher;
VI - Aproximar os profissionais da área da Violência Doméstica da subseção, bem como discutir e propor soluções para os problemas encontrados por advogadas e advogados inscritos no Projeto OAB POR ELAS;
VII - Elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, promover pesquisas, seminários, workshop, congressos e demais eventos que estimulem o estudo sobre assuntos que digam respeito aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica organizados pelos voluntários advogados inscritos no Projeto OAB POR ELAS;
VIII - Integrar e somar à Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a mulher, promovendo, conjuntamente, o apoio as mulheres vítimas, bem como estreitando os laços com o Judiciário;
IX - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de mulheres em situação de violência doméstica;
X - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica;
XI - Cooperar, manter e firmar convênios com o poder judiciário e executivo estadual e municipal que tratem questões relativas aos direitos das mulheres em situação de violência doméstica.
COMPOSIÇÃO:
Diretoria:
Dra. Silvana Travasso - Presidente
Dra. Jaqueline Rafaela Kozerski - Vice-Presidente
Dra. Carolline Akie Jojima Tavarnaro - Secretária
Membros:
Aline Freitas Diniz
Andrea Silva do Amaral
Andressa Cristiane Aalgueiro Baigorria
Bruna Suellem Pereira Lima Florentino
Camila Frutuoso
Carolline Akie Jojima Tavarnaro
Cleci Terezinha Schanoveber Cesconeto
Davi Gonçalves de Farias
Dayane Karine Prazeres de Vincenzi Weirich
Fabíola Cristina da Graça Müller
Geisa Simone Hille Vendramini
Janaína Silveira Soares Madeira
Jaqueline Rafaela Kozerski
Jennifer Habitzreuter
José Emanuel Teixeira de Macedo
Júlia Leonardi Bittencourt Monteiro
Lisiara Thomaz Macelay
Márcia Maria Sofio Alves Perego
Maria Salette Soares Prado Inocêncio Camargo da Silva Carvalho