Coordenador dos Conselhos Municipais
Dr. Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS:
I. A Coordenação de Conselhos Municipais da Subseção de Joinville é órgão de coordenação e assessoramento, vinculada à Diretoria da Subseção.
II. O Coordenador Conselhos Municipais da OAB Joinville será nomeado mediante Portaria do Presidente da Subseção, dentre advogados inscritos nos Quadros da OAB/SC há pelo menos cinco anos;
III. São atribuições da Coordenadoria de Conselhos Municipais:
a) Tornar público Edital para composição de Conselhos Municipais sempre que houver vacância de representatividade da OAB Joinville ou se fizer necessária a nomeação;
b) Coordenar a atuação dos Conselheiros Municipais em que a Subseção possui representatividade, possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos conselheiros;
c) Informar aos Conselheiros Municipais as agendas de reuniões de seus respectivos Conselhos, em tempo hábil;
d) Manter contato direto e permanente com os Conselheiros Municipais de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;
d) Participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões dos Conselhos Municipais, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto;
e) Manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros Municipais, bem como das atas de reuniões;
f) Promover o necessário suporte administrativo aos Conselheiros Municipais, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram incumbidos, fazendo gestões junto à Diretoria quanto aos recursos materiais e humanos necessários;
g) Assessorar a Diretoria da Subseção quando solicitada nos assuntos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelos Conselhos Municipais com representatividade;
h) Manter registro atualizado de todos os membros indicados para os Conselhos Municipais da Comarca de Joinville, bem como dos períodos de mandatos dos Conselheiros;
i) Expedir comunicados, de observância obrigatória por todos os Conselheiros Municipais, objetivando organizar, regulamentar, padronizar, controlar e, quando for o caso, restringir a atuação dos Conselheiros Municipais;
j) Organizar e convocar, anualmente, a realização de Colégio de Conselheiros Municipais da OAB Joinville, ao qual deverão necessariamente comparecer todos os Conselheiros Municipais;
k) Propor ao Presidente da Subseção o pleito de novas vagas em Conselhos Municipais da Comarca de Joinville.