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Alteração na Contagem de Prazos na Justiça Federal - EPROC

Publicada em: 09/04/19 - 15h33

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A Comissão de Assuntos Judiciários da OAB Joinville, informa que a partir do dia 22 de abril de 2019, os prazos da Justiça Federal decorrentes de intimação eletrônica serão contados na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sendo que o termo a quo do prazo processual será considerado:
1. O primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica, considerando-se, para tanto, a consulta efetivada (art. 5º, § 1º, Lei 11.419/2006) ou a consulta tácita (considerada automaticamente realizada ao término do prazo de dez dias corridos – art. 5º, § 3º, Lei 11.419/2006);
2. Quando a intimação se der em dia não útil, será considerado o termo a quo somente no primeiro dia útil seguinte.
3. Quando o término dos dez dias corridos para consulta se der em dia não útil, a intimação automática será considerada realizada apenas no primeiro dia útil seguinte e o prazo será contado a partir do dia útil subsequente, inclusive.
 
Via Diretoria Judiciária do TRF da 4ª Região.
 
Acesse o documento na íntegra

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