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STF mantém alíquota fixa do ISSQN para advogados

Publicada em: 10/05/19 - 14h40

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A Advocacia Brasileira obteve recentemente uma grande vitória no âmbito tributário municipal: a tese firmada nesta quarta-feira (24/04) pelo Supremo tribunal Federal declarou em regime de repercussão geral a inconstitucionalidade da lei municipal de Porto Alegre, que criava um regime diferente de tributação sobre o ISSQN (tributo sobre serviços) para a classe dos advogados.

A alteração efetuada pelo município modificava a alíquota fixa para uma porcentagem em cima do preço do serviço prestado. Isso se extrai do RE nº 940.769. Trata-se de um fim à uma extensa discussão que trazia grande insegurança à classe.

Para o Ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, “as leis locais não podem tratar da base de cálculo do ISS de forma diferente do que diz a Constituição Federal”. Apesar da competência de cobrança do ISSQN ser dos municípios, estes ainda devem se ater as diretrizes do Decreto Legislativo 406/1968 e a Lei Complementar 116/2003, ambos recepcionados pela nossa Carta Magna.

A decisão concedida coloca um fim nas diversas tentativas de municípios Brasileiros que extrapolavam a sua competência e em total discordância com o entendimento firmado pelo STF sobre a constitucionalidade da alíquota fixa do ISSQN, e que criavam obstáculos aos advogados e escritórios, obrigando-os a pagar a alíquota conforme o serviço prestado, fato que gerou a nova inconstitucionalidade declarada pelo STF e trouxe a vitória a toda a classe advocatícia.

 

Advogado Eliabe de Albuquerque Rodrigues OAB/SC 45.323 - Vice-presidente da Comissão de Direito tributário

 

Fontes:http:// https://www.conjur.com.br/2019-abr-24/inconstitucional-lei-municipal-fixa-criterios-iss-bancas

https://www.oabpr.org.br/stf-mantem-tributacao-uniforme-das-sociedades-de-advogados-em-todo-o-pais/

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