ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

Notícias das Comissões OAB Joinville

24/11/20 - 20h58

Nota de repúdio aos ataques ao vereador eleito Alisson Julio

A OAB/SC Subseção Joinville, as Comissões em Defesa da Pessoa com Deficiência e a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, vêm à público manifestar o mais veemente repúdio aos ataques e ameaças realizadas no dia de ontem, 22/11/2020, contra o recém- eleito e mais votado candidato ao cargo de vereador, Alisson Julio, que por e-mail, foi covardemente ofendido em razão de possuir Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura o Direito às Garantias Fundamentais e Direitos e Deveres individuais e Coletivos, e garante que o processo Democrático de Direito esteja acima de qualquer linha partidária e/ou ideológica que pretenda ultrapassá-lo ou ferí-lo.
Imperioso salientar o que dispõe a Lei no 13.146/2015 em seu Art. 7o: É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
A mensagem eletrônica enviada ao Vereador Allison demonstra de maneira inequívoca discriminação e ameaça aos direitos da pessoa com deficiência e promove discurso de violência, crueldade, opressão e tratamento desumano, o que é vedado, não apenas pela CRFB/1988, mas também pelos Tratados Internacionais e pela própria Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência supracitada.
As ofensas e ameaças dispensadas ao vereador que sequer iniciou seu mandato, provocam temor e violam os preceitos legais que garantem à toda pessoa com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, lhe assegurando o exercício de todos os direitos políticos sem qualquer tipo de discriminação.
A OAB Subseção Joinville, com a Comissão em Defesa da Pessoa com Deficiência e com a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, manifestam solidariedade e apoio para a devida apuração da autoria dos fatos, através do devido processo legal, para a necessária e exemplar punição dos responsáveis por tais atos, com a garantia da proteção à integridade física e psíquica do vereador eleito.
Para visualizar a íntegra da nota clique aqui.

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