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OAB Joinville questiona exigência de tentativa prévia de conciliação para ações consumeristas

Publicada em: 14/02/25 - 11h10

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Comissão de Assuntos Judiciais e Extrajudiciais da OAB Joinville emitiu parecer técnico-jurídico sobre a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após provocação recebida da advocacia, diante de preocupações quanto à sua aplicação nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Joinville.
 
A recomendação tem sido interpretada para exigir que consumidores esgotem vias extrajudiciais, como a plataforma Consumidor.gov.br ou o PROCON, antes de ajuizar ações. No entanto, após análise, a Comissão concluiu que essa exigência não encontra respaldo na norma, podendo configurar indevida restrição ao acesso à Justiça em afronta o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Além disso, o Parecer reforça que a recomendação visa combater a litigância predatória, sem comprometer o direito dos consumidores de buscar o Judiciário.
 
A OAB Joinville seguirá atenta ao tema e manterá o diálogo institucional para garantir a correta interpretação da norma e a preservação do direito constitucional de acesso à Justiça.
 
Confira o parecer completo clicando aqui.

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