28/04/14 - 16h50
Em decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, restou decidido o direito de todos os advogados, em âmbito nacional, ao atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Segundo o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, o artigo 133 da Constituição Federal deixa claro que o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A decisão determina que os advogados têm o direito de ser atendidos sem prévio agendamento e em local específico, permitindo celeridade em seus trabalhos perante a Autarquia.
A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Joinville obteve a informação da OAB/SC de que já foram iniciados os contatos para a implantação desse direito em todas as agências da região, incluindo as agências de Joinville/SC, cumprindo com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.