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Desde 01/01 profissional liberal está obrigado a identificar clientes que pagarem seus serviços

Publicada em: 16/01/15 - 09h11

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Desde 01/01/2015, profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar as informações médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e também advogados.

A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, expedida em 22/12/2014 pela Secretaria da Receita Federal, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem o documento de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).

Salienta-se que a obrigação de identificação de que trata a mencionada Instrução Normativa não alcança as sociedades profissionais (pessoas jurídicas). 

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