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Comissão de Direito Tributário da OAB Joinville está analisando diversas questões relativas a tributos do Município

Publicada em: 17/07/10 - 09h57

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Na noite do último dia 15/07, a Comissão de Estudos Tributários da Subseção de Joinville, a qual é presidida pelo advogado Thiago Vargas, realizou reunião, quando tratou de diversas questões relativas a tributos municipais, destacando-se:

a) pesquisa sobre as taxas que estão sendo cobradas pelo Município de Joinville dos cidadãos, em casos em que poderia haver imunidade constitucional,

b) pesquisa a respeito da notícia de projeto de lei que visa alterar os mecanismos de defesa dos contribuintes no Processo Administrativo Fiscal Municipal, inclusive na Jurat, importante órgão de julgamento administrativo;

c) resultado da reunião do Dr. Matheus Bitsch Boscardin, membro da Comissão, com representante do Legislativo Municipal acerca do andamento do projeto de lei para instituição do Código de Defesa do Contribuinte (PL 06/2008);

d) realização de averiguação e eventual parecer jurídico a respeito de notícia de um possível movimento do fisco municipal no sentido de abolir-se a forma de tributação do ISS por alíquota fixa para as sociedades formadas por profissionais de profissão regulamentada, instituindo tributação com base em “faturamento”;

e) estudo a respeito da remuneração que, supostamente, vem sendo paga pelo erário municipal, a título de “comissão”, aos fiscais,  atrelada ao número de notificações eventualmente por estes lavradas, de acordo com o contido no Decreto n° 316/2010 que regulamenta a Lei Municipal n° 14.892/2008, com eventual encaminhamento do assunto para Comissão da Moralidade Pública da OAB Joinville, diante da notória imoralidade do procedimento;

f) gestões junto ao executivo municipal para melhoria, em conjunto com a Comissão do Advogado Público no sentido desta comissão cobrar e, ademais, exigir que o Governo Municipal propicie uma melhoria na estrutura da JURAT, a qual encontra-se muito precária, em desrespeito ao direito dos contribuintes.

Segue-se o inteiro teor da Ata da Reunião em referência:

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS DA SUBSEÇÃO DA OAB DE JOINVILLE. 
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez, às dezenove horas, na sede do escritório Schramm.Hofmann.Vargas Advogados Associados, sito à Rua Max Colin, 958, reuniram-se os advogados e membros da Comissão: Dr. Thiago Vargas, na qualidade de presidente, Dr. Cristiano de Oliveira Schappo, vice-presidente, Dr. Gilson Antonio de Souza, Dr. Claitom Rodrigues Meira e Dra. Ana Paula P. Junkes. Ausentes, justificadamente, o Dr. Leandro Carlo de Lima, secretário da comissão, bem como o Dr. Matheus Bitsch Boscardin.

Primeiramente, foi colocado em pauta pelo presidente, Thiago Vargas, a ata da reunião acontecida em 17/06/2010 a fim de que se obtivesse sua aprovação, a qual se deu à unanimidade. Posteriormente, foram tratados os assuntos atribuídos aos membros da comissão na reunião passada, quais sejam: i) pesquisa sobre as demais taxas cobradas pelo Município de Joinville dos cidadãos que estariam ao abrigo da imunidade constitucional, no sentido de incluí-las no pedido que a comissão fará, conforme ofício já aprovado. O Dr. Gilson Antonio de Souza, responsável pela pesquisa, trouxe lista contendo todas as taxas cobradas e, considerando a extensão daquela, assim como a ausência do Procurador Geral do Município, Dr. Naim, que se encontra em férias, decidiu-se por fazer uma criteriosa análise jurídica de quais delas são indevidas e, assim, poderiam ser inclusas em nosso ofício. O Dr. Gilson Antonio de Souza comprometeu-se a realizar esta dissecação jurídica e, posteriormente, externá-la aos demais membros para aí sim, feitos os acréscimos necessários e estando o Procurador Geral em atividade, entregarmos o ofício visando à extinção destas taxas indevidamente cobradas, notadamente pele imunidade constitucional existente; ii) O Dr. Claitom Rodrigues Meira, trouxe-nos uma via da lei já aprovada relativamente ao crédito do ISS e quanto ao projeto de lei referente ao Processo Administrativo Fiscal Municipal, segundo apurou, não haveria nenhum projeto na Câmara de Vereadores com este objeto. Decidiu-se, então, fazer uma pesquisa junto à Procuradoria do Município para verificar se este anteprojeto lá se encontra ou mesmo se efetivamente foi elaborado.

O Dr. Cristiano de Oliveira Schappo, informou-nos, então, ter conhecimento de que o Procurador do Município, Dr. Luiz Henrique Lima, pretendida alterar alguns pontos da lei que instituiu a JURAT e, de certa forma, traz previsão quanto ao Processo Administrativo Fiscal Municipal. Assim, decidiu-se marcar-se uma reunião com o referido Procurador do Município para externar nosso apoio quanto ao projeto, dependendo, claro, da alteração que será proposta e, ao ensejo, questionar-se-á sobre o já citado projeto de lei especificamente voltado para um Processo Administrativo Fiscal em âmbito Municipal.

O presidente, utilizando a palavra, externou aos membros da comissão os resultados da reunião realizada em 08/07/2010 com a Vereadora Tânia Eberhardt, possível graças a intervenção do Dr. Matheus Bitsch Boscardin, membro desta comissão, relativamente ao projeto de lei para instituição do Código de Defesa do Contribuinte. Informou-se que efetivamente já existiu um Projeto de Lei neste sentido (PL 06/2008) que teve parecer contrários da comissão de assuntos jurídicos da Câmara de Vereadores. Assim considerando a questão, bem como a vontade da vereadora em apresentar moção ao Poder Executivo já remetendo um anteprojeto de lei já “revisado” pela comissão de Direito Tributário, cujo apoio ela considerou fundamental para aprovação do projeto, decidiu-se que cada membro, até a próxima reunião, fará um estudo pormenorizado do projeto de lei rejeitado, a fim de adequá-lo a realidade municipal, bem como dos motivos jurídicos que autorizam o Município a legislar sobre esta matéria, contrapondo as razões expostas no parecer da comissão jurídica da Câmara de Vereadores. O Dr. Gilson Antonio de Souza, então, sugeriu que se fizesse uma análise da jurisprudência para adequar o anteprojeto à realidade hoje encontrada nos tribunais, sobretudo aquelas que vêm sendo julgadas em desfavor dos contribuintes. Proposta acatada. A Dra. Ana Paula Pereira Junkes, utilizando da palavra, sugeriu que se poderia realizar um audiência pública no sentido de mobilizar a sociedade quanto à matéria, bem como discutir a necessidade da aprovação deste projeto de lei chamando para o debate a sociedade civil, Procuradoria do Município, Fiscais do Município, entidades de classe, etc. Após discussão entre os membros, resolveu-se que, antes de definirmos esta questão, a comissão deverá estudar a fundo o que deverá constar no projeto de lei e, quando já o tiver formatado, votar-se-á a questão da audiência pública cuja ideia foi aceita, inicialmente, por todos os membros presentes.

Tratadas estas questões, o presidente, utilizando-se da palavra e na forma do regimento interno das comissões da OAB/Joinville, indicou relator para confecção de estudo e elaboração de parecer a respeito de dúvida suscitada por advogado militante nesta subseção acerca de um possível movimento do fisco municipal no sentido de abolir-se a forma de tributação do ISS por alíquota fixa para as sociedades formadas por profissionais de profissão regulamentada. O Dr. Cristiano de Oliveira Schappo ficou responsável pela questão, cujo prazo de entrega será objeto de pedido de dilação pelo presidente junto à Presidência desta Subseção.

Ato contínuo, o Dr. Gilson Antonio de Souza abordou uma questão de relevo para a sociedade joinvillense, qual seja, a remuneração, pelo poder público municipal, de comissão aos fiscais atrelada ao número de notificações eventualmente por estes lavradas, de acordo com o contido no Decreto n° 316/2010 que regulamenta a Lei Municipal n° 14.892/2008. Discutida a questão entre os membros, chegou-se a conclusão que, pela imoralidade detectada, seria de bom alvitre expor a questão à Comissão da Moralidade Pública desta Subseção para as providências que se entendam necessárias. O Dr. Gilson Antonio de Souza ficou, então, de entrar em contato com o presidente daquela comissão.

À derradeira, o presidente, fazendo uso da palavra, colocou em pauta um pleito trazido à comissão pelo presidente da Comissão do Advogado Público no sentido desta comissão cobrar e, ademais, exigir que o Governo Municipal propicie uma melhoria na estrutura da JURAT, pois, segundo relatado, tal instituição, embora de extrema relevância para a sociedade joinvillense, não dispõe das mínimas condições para que os advogados e, igualmente, os contribuintes possam apresentar seus pleitos. Nas palavras utilizadas por aquele presidente, “parece que não é coisa séria”. Colocado o tema em discussão, o Dr. Cristiano de Oliveira Schappo, que é julgador da JURAT pelos contribuintes, confirmou a falta de estrutura e ficou de enumerar as necessidades mais prementes para o exercício digno da advocacia naquela instituição, bem como no sentido de lhe dar uma feição de efetivo tribunal administrativo paritário. Após essa enumeração, a comissão, juntamente com a Comissão do Advogado Público, fará moção – ou algo do gênero – no intuito de requerer tais melhorias no seio da JURAT.

Nada mais tendo a tratar, foi encerrada a reunião com a presente ata sendo redigida por mim, Thiago Vargas, secretário ad hoc nesta oportunidade.

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