Publicada em: 27/07/10 - 13h17

Na data de hoje, 27, o Jornal A Notícia publica artigo da advogada joinvilense, Yolanda Robert, a qual questiona a obrigação imposta pela recente Lei 12.291/10, estabelecendo que, desde 21/07/2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país disponibilizem aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Segue-se íntegra do artigo:
OBRIGAR OS COMERCIANTES A DISPONIBILIZAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALSO MORALISMO!
Yolanda Robert
A partir de 21 de Julho de 2010 todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão da Lei nº 12.291/10, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ocorre que nada adianta disponibilizar aos cidadãos acesso ao código de defesa do consumidor, se estes não estão preparados para entender e interpretar a Lei.
Observa-se que esta legislação (Código de defesa do consumidor) conta 118 artigos, evidente que a grande maioria dos consumidores ofendidos em seus direitos não terá preparo para localizar dentro desta vasta e rica legislação a previsão legal que lhe assegura proteção.
Para que o consumidor tenha conhecimento da legislação, o Estado deve investir na dissipação de conhecimentos de cidadania já na adolescência (ou mesmo antes), deve focar em noções básicas nas principais áreas do direito, permitindo que os adolescentes passem a conhecer as leis que regem e norteiam o convívio em sociedade! O consumidor precisa conhecer seus direitos e obrigações e não simplesmente ter acesso à legislação pertinente.
A grande missão é orientar a população propiciando a melhoria na qualidade de vida da sociedade através da conscientização dos valores da justiça e do aprimoramento do conhecimento jurídico.
Yolanda Robert, advogada e professora, é presidente da Comissão "OAB Vai à Escola", da Subseção de Joinville da OAB/SC.
