Publicada em: 27/07/10 - 22h01

Com o objetivo de proporcionar condições para que os novos colegas também possam beneficiar-se do Projeto, a Administração da OAB/SC baixou determinação, segundo a qual os colegas inscritos no Projeto Jovem Advogado que tiveram deferida sua inscrição na OAB/SC a partir do 1º dia do mês de julho de 2010 terão redução de quatro pontos do total de oito para justificar a redução da anuidade da Seccional.
A razão de tal medida é que os inscritos em tal condição contam com um período menor para o cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, no prazo estipulado pelo art. 5º da resolução que regulamenta o Projeto, pois o prazo final para a comprovação de pontos encerra-se no dia 29 de outubro de 2010.
O art. 5º, do Projeto do Jovem Advogadodiz que “Compete ao advogado, inscrito no programa, apresentar na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, até o último dia útil do mês de outubro do ano em que recebeu o benefício.”
(Fonte: site OAB/SC www.oab-sc.org.br)
