ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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12/11/18 - 19h20

Reunião com o diretor do foro da Justiça do Trabalho de Joinville, Dr. Antonio Silva do Rego Barros

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Em reunião institucional, o presidente da OAB da subseção de Joinville, Dr. Fabricio Bittencourt e advogados da subseção, reuniram-se hoje (12.11.2018) com o diretor do foro da Justiça do Trabalho de Joinville, Dr. Antonio Silva do Rego Barros, para tratar de ofício enviado pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT-SC) aos magistrados da unidade de Joinville, decorrente de Ata Correcional realizada na unidade no início de outubro de 2018, cujo teor reacende a discussão acerca da determinação de apresentação de contrato civil de honorários advocatícios no processo, para fins de separação de créditos pertencentes ao jurisdicionado e ao advogado. 

Recentemente referida discussão já foi enfrentada quando da edição dos Provimentos n° 04/2018 e n° 05/2018 pela Corregedoria do TRT-SC, oportunidade em que a OAB/SC interviu e obteve liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas a afastar a aplicação dos provimentos, principalmente no tocante a obrigatoriedade de apresentação de contrato de honorários nos autos do processo, conforme Procedimento de Controle Administrativo n° 0005223-31.2018.00.0000. Ademais, posteriormente a própria Corregedoria do TRT-12 revogou os referidos provimentos.

Por entender que a determinação é ilegal principalmente por ferir as prerrogativas da advocacia, a OAB da subseção de Joinville solicitou esclarecimentos ao Juiz diretor do Foro de Joinville, que de forma muito solícita comprometeu-se a submeter o assunto aos seus pares, magistrados da unidade, para uma conclusão sobre a aplicabilidade da sugestão/determinação da Corregedoria do Egrégio TRT-SC nesse sentido, no prazo máximo de até 15 dias.

Portanto, a OAB da subseção de Joinville orienta os colegas advogados e advogadas a peticionarem quanto a não concordância na apresentação do contrato de honorários advocatícios no processo, requerendo a expedição de alvará, nos moldes já aplicados pelos juízos das cinco Varas do Trabalho, até que se tenha uma posição definitiva acerca do tema.

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