Publicada em: 03/12/18 - 09h36
Desde a última correição ordinária ocorrida nas Varas do Trabalho de Joinville no início de outubro do corrente ano, alguns colegas receberam determinação para juntada de contrato de honorários aos autos a fim de transferência separada de valores ao cliente e ao procurador, sem alvará, o que havia sido objeto de questionamento recente pela OAB/SC junto ao CNJ, tendo por fim, a Corregedoria da 12ª Região revogado os Provimentos ns. 04 e 05/2018, que haviam ensejado à época grande prejuízo à Advocacia.
Desta feita, a OAB Joinville, em reunião com o Diretor do Foro Trabalhista da cidade no último dia 12/11/2018, inclusive já noticiada no site da subseção, obteve o compromisso de que haveria uma reunião entre os Juízes que compõem a circunscrição trabalhista de Joinville, com a finalidade de uniformizar o procedimento das unidades judiciárias, pois, no entender da OAB Joinville, a ata da correição ordinária apenas FACULTAVA a aplicação de uma instrução normativa do ano de 2012 oriunda do TST, e ainda assim em casos excepcionais justificados pelo juiz.
Já no dia 19/11/2018 o Diretor do Foro Trabalhista de Joinville Dr. Antônio Silva do Rego Barros, entrou em contato com a OAB Joinville, noticiando que:
- Os Juízos da 1ª, 2ª e 5ª Varas do Trabalho expediram alvarás da forma como usualmente já ocorria.
- O Juízo da 3ª Vara do Trabalho em princípio facultará a juntada de contrato de honorários (portanto não é obrigatório), e informar conta para depósito, mas caso o advogado não queira juntar ou informar a conta será expedido alvará.
- Por fim, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho determinará que o procurador poderá juntar o contrato e DEVERÁ informar a conta para depósito ( QUE PODERÁ SER A DO PROCURADOR), mas não emitirá alvará.
A OAB Joinville comunica aos advogados e advogadas que quiserem a intervenção da OAB para auxiliar em eventual reclamação que utilizem o DISQUE PRERROGATIVAS 47-99658-7304.
A OAB Joinville oficiará a 4ª Vara do Trabalho sobre o teor da instrução normativa, pois, na referida IN, consta que o CREDOR pagará a transferência no caso de o dinheiro não estar custodiado na instituição de depósito oficial. Porém, pela sistemática dessa Vara, para emissão de DOC/TED a contas de bancos que não sejam o Banco do Brasil e a CEF o valor da transferência será deduzido do crédito do autor, o que não é admissível vez que não há previsão legal em tal sentido no ordenamento jurídico pátrio.
Assim, uma vez mais, a OAB Joinville cumpre seu papel institucional de valorizar a Advocacia ao tempo em que a aproxima da Magistratura, priorizando sempre soluções de forma suasória, meio mais eficaz de resolução de conflitos.
