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Em ação na qual a OAB/SC atuou como "amicus curiae", TJSC garante direito a honorários de sucumbência para procuradores municipais

Publicada em: 24/10/10 - 21h33

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Por sua assessoria de comunicação social, a Seccional d OAB/SC informa que foi julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.029003-3, movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Balneário Camboriú relativamente à Lei Municipal nº 1.448/95, que disciplina o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores em processos judiciais em que o Município seja parte.

A OAB/SC ingressou na ação como “Amicus curiae”, e na sessão de julgamento realizada em 20 de outubro estiveram presentes representando a instituição o presidente em exercício, Márcio Vicari, e a presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da Seccional, a colega joinvilense Simone Taschek, a qual fez sustentação oral no julgamento.

A OAB/SC tem se engajado nas lutas da categoria no sentido de preservar o direito de seus representados ao recebimento dos honorários de sucumbência, e a decisão nessa ação representa mais uma vitória da instituição e da categoria, em especial dos advogados públicos, bem como a garantia de respeito ao Estatuto da OAB e de uma importante prerrogativa da profissão. “Nosso objetivo agora é estender essa vitória a todos os advogados públicos de Santa Catarina e vamos trabalhar para isso”, adianta Márcio Vicari.

A Subseção de Joinville da OAB/SC prestigia a advocacia pública, tendo implantando neste ano de 2010  a Comissão do Advogado Público da OAB Joinville, a qual está sendo presidida pelo advogado público André Luís Holanda Gurgel.

A Comissão do Advogado Público em Joinville ainda conta com os seguintes membros: João Paulo de Souza Carneiro (Vice-presidente), Franciano Beltramini (Secretário-geral); Rafael Piva Neves (Secretário-geral adjunto); André de Souza Mafra; Felipe Cidral Sestrem; Fernando Arnoldo da Luz; Janaina Elisa Heidorn; Joelma Giordani Mittmann; Juliano Ricardo Castello Pereira; Mauricio Eduardo Rosskamp; Rosemarie Grubba Selhorst; Tânia Mara de Souza.

O ingresso na Comissão é aberto a qualquer colega, bastando o envio de e-mail para andre.gurgel@joinville.sc.gov.br

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