O deslocamento das Turmas Recursais nas Comarcas de Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages para a Capital do Estado, virá em prejuízo não apenas dos jurisdicionados das mencionadas comarcas, mas de toda região que usufrui do serviço.
As Turmas Recursais necessitam permanecer no interior do Estado em respeito às peculiaridades de cada região, aos princípios constitucionais do acesso à Justiça, da celeridade e da economia processual, bem como por respeito ao disposto no artigo 41, §1º, da Lei 9.099/95.
Sendo assim, a OAB Joinville convida os colegas a participarem do abaixo assinado em prol da manutenção e estruturação das Turmas Recursais no interior do Estado de Santa Catarina.