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Ingresso de advogados/advogadas no complexo prisional

Publicada em: 24/07/19 - 16h40

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/SC Subseção Joinville, representada pelo Presidente Cristiano Schweitzer Silveira informa o mérito alcançado para o retorno da dignidade da atividade profissional, que vinha sofrendo violação ante a obrigatoriedade do scanner corporal no complexo prisional joinvilense.
Resgatam-se dessa feita, direitos previstos em norma constitucional e estatutária federal, fazendo valer a necessidade exclusiva de revista por detectores de metais e aparelhos raio-x (esteira de mesa). Isto, sem qualquer outra exigência no procedimento de ingresso no complexo prisional dos/das advogados/advogadas. Ademais, a Portaria Executiva (nº 1414/GABS/SJC) corrobora os anseios de nosso Estatuto. Ressalta-se que tal medida contemplará todos os estabelecimentos da rede prisional em Santa Catarina. A conquista foi obtida com respeito, dedicação e foco no correto e no direito.

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