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93º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Santa Catarina e a Carta de Itá

Publicada em: 17/09/19 - 15h11

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CARTA DE ITÁ

 

O XCIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Itá nos dias 13 e 14 de setembro de 2019, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:

 

1 -Reiterar a necessidade de aprovação do Projeto de Lei Federal que criminaliza a violação de prerrogativas da advocacia, como garantia do exercício da cidadania.

 

2 – Requerer tratamento isonômico para o acesso e inspeção de segurança nos prédios dos Fóruns e Tribunal de Justiça previsto na Resolução TJ nº 14/2019, em relação a magistrados, promotores, advogados e servidores, requerendo igualdade nas condições de acesso em todos os Fóruns, cabendo às Subseções e à Seccional averiguar o cumprimento desta prerrogativa.

 

3 -Requerer alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a fim de permitir a realização de sustentação oral pelos advogados, em recurso de Agravo Interno, e também a transmissão online de todos os julgamentos de segundo grau.

 

4 -Incentivar a mediação e conciliação no âmbito da advocacia, e reiterar a imprescindibilidade de participação da advocacia, assistindo as partes, principalmente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC. 

 

5 -Apoiar a modernização e uniformização da legislação sobre a fiscalização e regras de publicidade na advocacia, aprovando-se uma regulamentação minuciosa, utilizando-se conceitos fechados para as condutas permitidas e proibidas nas redes sociais.

 

6 –Reiterar perante a Alesc e o TJSC o pleito de isenção na cobrança de custas judiciais em processos que versem sobre cobrança de honorários, em razão de seu caráter alimentar, ou alternativamente, a postergação da cobrança para o término do feito.

 

7-Apoiar a proposição de eleições diretas para a Diretoria Nacional da OAB, mantendo o sistema federativo e o fim do “chapão”, objetivando democratizar e viabilizar a representação de todas as regiões do Estado e do País.

 

8 -Saudar e seguir apoiando a descentralização dos cursos e congressos promovidos pela ESA e pelas Comissões Estaduais da OAB.

 

9 -Referendar a proposta de resolução sobre o orçamento e prestação de contas das subseções junto a seccional, agilizando os trâmites destes processos, bem como dando cada vez mais transparência às contas da OAB de Santa Catarina.

 

10 -Apoiar a proposição da comissão de reformulação do regramento interno relativo ao Quinto Constitucional, ampliando e democratizando a escolha dos representantes da OAB nos tribunais.

 

11 –Buscar soluções junto aos poderes constituídos no sentido de majorar a Tabela de Honorários da advocacia dativa fixada pelo TJSC.

 

12 - Pleitear ao Poder Judiciário de Santa Catarina que oriente os magistrados a utilizarem a regra do Artigo 8º, § 4º, da Resolução CM nº 05/2019, que possibilita triplicar o valor dos honorários fixados na Tabela de Honorários da advocacia dativa. Ainda solicitar ao TJSC que viabilize aos advogados e advogadas o acompanhamento da listagem que se encontra no referido sistema.  

 

Itá, 14 de setembro de 2019.

 

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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