ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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23/09/20 - 14h58

Retorno gradual do atendimento presencial no TJSC

Por ordem do Excelentíssimo Juiz-Diretor do Foro Central, Dr. Márcio Renê Rocha, objetivando informações acerca do retorno gradual do atendimento presencial na Comarca de Joinville, e que contemplará, inicialmente, no máximo, 30% do quadro de pessoal, informamos com base nas decisões e protocolos da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, que o fórum central Comarca de Joinville, localizada na Avenida Hermann August Lepper, 980, está preparado para o novo cenário de trabalho, dentro das condições de segurança de prevenção ao COVID-19.

 

Seguindo os parâmetros estabelecidos nas Resoluções GP/CGJ n.º 17 e n.º 5/2020, com alterações promovidas pela Resolução GP/CGJ n.º 23/2020, a partir desta data, 23 de setembro de 2020, das 12h às 19h, ficam restabelecidos, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo.

 

O acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina permanecerá restrito a: I – desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores;

 

II – servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;

 

III – estagiários e residentes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; IV – peritos e auxiliares da Justiça; V – terceirizados que prestem serviços ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; V – profissionais de imprensa; e

 

VI – jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

 

Para garantir o controle do avanço do coronavírus, algumas medidas deverão ser seguidas:

 

a) Uso obrigatório de máscara e correta utilização durante a permanência no fórum;

 

b) Haverá, na entrada do prédio, assim como em todos os ambientes de atendimento, álcool gel 70% para higienização das mãos;

 

c) Será medida a temperatura pelo agente de segurança ou recepcionista do fórum, com uso de aparelho sem contato físico, direcionado ao pulso ou testa. Não será permitido o acesso de pessoa com temperatura superior a 37,5°;

 

d) Deverá ser observada a distância mínima de 1,5m entre pessoas, priorizando a formação de fila, especialmente nos locais de atendimento, cujos espaços já estão demarcados no piso.

 

Ainda que o acesso aos advogados esteja franqueado, é imprescindível que ocorra mediante prévio agendamento, priorizando-se a Central de Atendimento Primeiro Grau, amplamente divulgada pelo TJSC, para efetuar o contato prévio e marcar dia e horário, clique aqui para realizar o agendamento.

 

O prévio agendamento reduzirá significativamente o tempo de espera, uma vez que será limitado o número de pessoas nas dependências do prédio.

 

Há a necessidade de chegar ao fórum com antecedência razoável, para que sejam adotados todos os procedimentos de controle de acesso.

 

Outro ponto importante a esclarecer é que não será permitida a permanência do procurador da parte ou de seu preposto no ambiente de atendimento para fotografar ou digitalizar processos.

 

Os processos judiciais físicos somente poderão ser retirados em carga mediante solicitação prévia, por meio da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível clicando aqui, de modo que os autos sejam localizados com antecedência e estejam disponíveis para entrega na data e no horário agendados, reduzindo o tempo de espera e a permanência nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

 

Os agentes que trabalharão na portaria foram orientados a priorizarem o acesso da comunidade jurídica, no que se inclui os advogados, sobre os demais jurisdicionados que eventualmente venham buscar informações no fórum, mas sabemos que esse novo formato poderá criar certo desconforto nos primeiros momentos e, por certo, carecerá de alguns ajustes no decorrer das atividades, pelo que agradecemos antecipadamente a compreensão.

 

O site do TJSC possui uma área dedicada ao retorno gradual do trabalho, onde informações complementares poderão ser acessadas clicando aqui.

 

A pesquisa dos atos normativos poderá ser feita mediante acesso clicando aqui.

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