Duas leis sancionadas pelo governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, nesta quarta-feira (6) ampliam benefícios para pessoas com deficiência.
A primeira lei aprovada, é de autoria do deputado estadual Fernando Krelling. A
Lei nº 18.059/2021 permite que o esportista de apoio que deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de nadar, correr ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva, receba isenção do pagamento da inscrição da competição.
A segunda, é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso. A
Lei nº 18.060/2021 estabelece gratuidade no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência. Antes da medida, o desconto era de 50%.
Assessoria de Comunicação da OAB Joinville.