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Novas leis sancionadas pelo governador do estado proporcionam mais direitos à pessoas com deficiência

Publicada em: 07/01/21 - 17h27

Duas leis sancionadas pelo governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, nesta quarta-feira (6) ampliam benefícios para pessoas com deficiência.
 
A primeira lei aprovada, é de autoria do deputado estadual Fernando Krelling. A Lei nº 18.059/2021 permite que o esportista de apoio que deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de nadar, correr ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva, receba isenção do pagamento da inscrição da competição.
 
A segunda, é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso. A Lei nº 18.060/2021 estabelece gratuidade no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência. Antes da medida, o desconto era de 50%.
 
 
 
Assessoria de Comunicação da OAB Joinville.

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