Nas serventias extrajudiciais haverá expediente normal.
O TJSC noticia, por meio da Resolução GP nº 04/2021, que as serventias extrajudiciais terão expediente normal nos dias de Carnaval.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região não haverá expediente nos dias acima mencionados, tanto para os 1º e 2º Graus. As atividades serão retomadas no dia 17, no período vespertino.
No Tribunal Regional do Trabalho haverá recesso e o retorno será na quinta-feira (18).
Assessoria de Comunicação da OAB Joinville.