Publicada em: 03/03/21 - 09h34
O prefeito Adriano Bornschein Silva, publicou dia 01 de março de 2021 o Decreto n. 41.326, com novas medidas para o enfrentamento da COVID-19, dentre estas medidas estão:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de março de 2021, a vigência das seguintes medidas:
I - Limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos:
a) Academias;
b) Serviços com atendimento presencial ao público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e
c) Shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista. II - Suspensão das atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows.
Art. 2º Pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de março de 2021, o transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo intermunicipal deverá respeitar o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 41.258, de 25 de fevereiro de 2021, que permitia a lotação dos veículos de transporte coletivo municipal e transporte coletivo intermunicipal limitada ao número de assentos disponíveis, não ultrapassando 50% de lotação nominal.
O documento na íntegra está disponível no site da Prefeitura através do link:
Assessoria de Imprensa da OAB Joinville.
