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Novo Decreto para enfretamento da COVID-19 prorroga medidas por mais 07 dias em Joinville

Publicada em: 03/03/21 - 09h34

O prefeito Adriano Bornschein Silva, publicou dia 01 de março de 2021 o Decreto n. 41.326, com novas medidas para o enfrentamento da COVID-19, dentre estas medidas estão:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de março de 2021, a vigência das seguintes medidas:

I - Limitação da permanência de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos:

a) Academias;

b) Serviços com atendimento presencial ao público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e

c) Shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista. II - Suspensão das atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows.

Art. 2º  Pelo período de 7 (sete) dias, contados a partir de 2 de março de 2021, o transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo intermunicipal deverá respeitar o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 41.258, de 25 de fevereiro de 2021, que permitia a lotação dos veículos de transporte coletivo municipal e transporte coletivo intermunicipal limitada ao número de assentos disponíveis, não ultrapassando 50% de lotação nominal.

O documento na íntegra está disponível no site da Prefeitura através do link:

https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000009267477&id_orgao_publicacao=0

 

Assessoria de Imprensa da OAB Joinville.

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