Publicada em: 03/03/21 - 13h23
A OAB/SC na última segunda-feira, requereu a suspensão de algumas atividades até o fim do prazo estipulado no Decreto Estadual n.° 1.172, de 26.02.2021, que finaliza em 12 de março. Em conformidade com o pedido da OAB/SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recomendaram a suspensão da realização de júris e de atos processuais instrutórios, audiências e perícias judiciais.
O objetivo principal é evitar a realização de audiências virtuais com a presença de partes e testemunhas em escritórios de advocacia, protegendo a saúde da classe e dos jurisdicionados.
A OAB/SC também orientou para que a advocacia exerça suas atividades de forma remota até o dia 12 (inclusive) de março, enfatizando que os advogados se abstenham de receber em seus escritórios partes e testemunhas para realização de audiências virtuais.
Caso os pedidos de adiamento das audiências e dos atos processuais sejam indeferidos os profissionais devem acionar a Comissão de Defesa das Prerrogativas, evitando prejuízos à segurança jurídica e sanitária em face da advocacia e dos jurisdicionados.
A OAB/SC também orienta todos os profissionais que precisarem requerer a suspensão de prazos que fundamentem o pedido com base nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 6º,§ 3º, da Resolução 314 do CNJ.
Fontes: OAB/SC.
Assessoria de Imprensa da OAB Joinville.
