02/12/10 - 11h10
Na data de ontem, 01, a Seccional da OAB/SC recebeu ofício do Conselho Federal da Ordem, repassado para as Subseções, noticiando decisão do Órgão Especial do Conselho Pleno, a qual, respondendo consulta, por maioria de votos, firmou entendimento que é possivel o recebimento de honorários advocatícios por meio de cartões de crédito ou de débito, não caracterizando tal procedimento hipótese de mercantilização da advocacia.
Para conhecimento geral, o portal OAB Joinville divulga o inteiro teor da decisão. Clique aqui.