Criado em 2002, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil (12 de junho) visa mobilizar toda a sociedade contra essa prática. No mesmo ano, segundo a OIT, foi apresentado o primeiro relatório global sobre o tema, na Conferência Internacional do Trabalho.
Mesmo com os índices de trabalho infantil caindo aos poucos, a cada ano, no Brasil, a mobilização contra esse tipo de atividade continua necessária. Em 2019, —
de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua — mais de um milhão de crianças e adolescentes se encontravam nessa situação no país.
Conforme a legislação brasileira, é considerado trabalho infantil todo serviço realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto nos casos de jovem aprendiz, em que a idade miníma para exercer essa função é de 14 anos.
Segundo o
Mapa do Trabalho Infantil, baseado em dados da Pnad, da organização
Crianças Livre do Trabalho Infantil, em Santa Catarina, 96.739 crianças e adolescentes estavam submetidas ao trabalho infantil em 2015. Além disso, o estado catarinense “era a unidade da federação com maior percentual de trabalho infantil na indústria de transformação, extração mineral, petróleo, gás, eletricidade e água”. No setor do campo, essa atividade também era alta, representando 16% do total.
“Quando vemos uma criança vendendo picolé nas ruas, trabalhando em lavação de carros, entregando panfletos, vendendo trufas, estamos diante de trabalho infantil, especialmente porque o objetivo é levar comida para dentro de casa, não é um lazer, passatempo ou ‘hobby’”, explica o Presidente da Comissão de Trabalho, Dr. Carlos Vailati. O advogado ressalta que a sociedade não deve visualizar a prática como algo normal, muito menos “romantizar”, mas sim ver como algo indesejado e repreensível. “Não se tratam de empreendedores, e sim de crianças sendo exploradas, muitas vezes trabalhando apenas pela alimentação.”
A Comissão de Direito do Trabalho tem um papel importante no combate ao trabalho infantil, isso porque o tema é discutido em reuniões e encontros do grupo, principalmente com o intuito de conscientizar acerca da ilegalidade dessa atividade. “As crianças acabam sendo privadas de uma infância sadia, comprometendo o seu desenvolvimento, favorecendo um ambiente de precariedade e de pobreza, indo na contramão dos princípios norteadores do Direito do Trabalho”, ressalta Dr. Vailati. Além disso, a comissão atua como um agente fiscalizador, com o intuito de inibir a prática.
A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, nesses casos, exerce um papel semelhante, como explica a presidente do grupo, a Dra. Mariana Vieira: “A Comissão tem o papel de conscientizar a comunidade de que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes”. Essa atividade, segundo a advogada, compromete a saúde física e psíquica do menor, violando os futuros direitos dele como trabalhador formal.
Olhando em escala global, o trabalho infantil, com baseado em
dados da OIT e do Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef), acomete 160 milhões de crianças e adolescentes. Esse alto índice é também uma consequência da pandemia. As duas organizações alertam que, em 2022, esses números podem subir, levando mais 8 milhões de crianças e adolescentes a ingressarem no trabalho infantil.
A Dra. Vieira ressalta que o trabalho doméstico, antes de se completar a maioridade (18 anos), também é considerado trabalho infantil, conforme a Convenção Nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. “Segundo essa convenção, as funções domésticas para crianças e adolescentes submetem o trabalhador a riscos ocupacionais, como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor, exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral, e sobrecarga muscular”, pontua.
Como ajudar a combater essa ilegalidade?
Para o Dr. Vailati, o cidadão deve sempre reprimir essa prática. Além disso,
denunciá-la ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia também pode ser feita à Comissão de Direito do Trabalho da OAB Joinville pelo e-mail
trabalhistas@oabjoiniville.org.br.
A Dra. Vieira acredita no mesmo caminho: denunciar em caso de suspeita. “Nem sempre o trabalho infantil é facilmente detectado pelas autoridades. A ligação para o Disque 100 (serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos) é gratuita – o canal encaminha o caso para a rede de proteção”, salienta. Ela reforça também, assim como Vailati, o uso da página de denúncias do MPT.
Kevin Eduardo/Assessoria de Imprensa OAB Joinville