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21/06/21 - 08h43

Quinto Constitucional: tire suas dúvidas sobre a votação

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Advogados e advogadas de Santa Catarina escolherão, pela primeira vez na história, os candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no TJSC. A OAB/SC destacou pontos importantes para esclarecer algumas dúvidas dos profissionais que vão participar da votação, marcada para a próxima segunda-feira (21).
 
Como vai funcionar no dia da eleição?
 
No dia 21 de junho, ficará disponível no site da OAB/SC o link para a votação. Os advogados também receberam o acesso na quinta-feira (17/06) antecipadamente em seus e-mails cadastrados.
 
O voto poderá ser registrado das 00h01min às 19h.
 
Todos os advogados podem votar?
 
Estão aptos para votar os profissionais em dia com a anuidade da OAB/SC. O pagamento de eventuais débitos até o dia 2 de março deste ano, data em que foi publicado o edital para a composição da lista sêxtupla, tem de ter sido feito até o dia 28 de maio. Aqueles que se inscreveram depois dessa data não estão aptos para participarem do pleito.
 
Assim, ao clicar aqui  você pode conferir se preenche todos os requisitos para participar da votação.
 
O que é preciso para votar?
 
Além de estarem regulares com a OAB/SC, advogados e advogadas só poderão votar com o uso de suas certificações digitais. Também reforçamos a importância de todos manterem os dados cadastrais atualizados, em especial e-mail e número de telefone celular.
 
Por onde votar?
 
Somente será possível votar por meio de um computador, não será possível computar voto por smartphones. Recomendamos que o profissional utilize o mesmo computador no qual realiza peticionamentos eletrônicos junto aos Tribunais.
 
Qual a sua Urna de Votação?
 
 
 
 
 
 
 
É possível simular o voto?
 
Sim, para testar o sistema de votação clique aqui. Aconselhamos que os profissionais usem o navegador Google Chrome. Se alguém não conseguir votar de alguma maneira, sugerimos que tente pela aba anônima, pois não haverá nenhum bloqueio feito pelo navegador.
 
O voto é obrigatório?
 
A votação não é obrigatória e também não gera multa.
 
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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