Busca BUSCA FALE CONOSCO LOCALIZAÇÃO
Instagram Facebook

NotíciasSOLICITE UM RELEASE

Quinto Constitucional: OAB/SC aprimora procedimento de escolha da lista sêxtupla

Publicada em: 23/08/21 - 15h37

imagem da noticia
O Conselho Pleno aprovou na manhã desta sexta-feira (20) o aprimoramento do procedimento para escolha de nomes que concorrem à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia.
 
Nesta manhã, em sessão virtual transmitida pelo Youtube, o conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira relatou a proposta de alteração da Resolução n. 40/2020-CP que dispõe sobre a elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada aos Tribunais de competência territorial no Estado de Santa Catarina.
 
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou que o processo é uma inovação. “Uma iniciativa que deu certo e que veio para ficar. Garantiu modernização, celeridade, lisura e permitiu que mais de 10 mil advogados e advogadas votassem”, reiterou. “Os aperfeiçoamentos sempre irão ocorrer. Estou orgulhoso desse time da Seccional catarinense que trouxe novas sugestões e fez um debate maduro”.
 
Confira como foram as deliberações sobre a alteração da Resolução n. 40/2020-CP:
 
Prazo para votação direta
 
O primeiro ponto em discussão foi o intervalo de tempo entre a votação do Conselho Pleno e a votação direta. Nesse aspecto, o colegiado decidiu por maioria estabelecer o prazo de ao menos 10 dias a partir da sabatina.
 
Tempo apresentação e sabatina na Sessão do Conselho
 
O segundo aspecto foi a definição de tempo dos candidatos para fazerem suas apresentações e na sequência a manifestação dos temas sorteados. O Colegiado posicionou-se em reformar o regramento vigente, separando o tempo de apresentação do candidato, delimitando em até 3 minutos (não cumulativos) e 12 minutos para o candidato responder às perguntas sorteadas pela Comissão Eleitoral e encaminhadas pelos conselheiros estaduais.
 
Promoção de candidatos
 
Os conselheiros e conselheiras também debateram a necessidade de aperfeiçoar o regulamento do Quinto Constitucional incluindo expressamente a vedação de manifestação de apoio a candidatos por membros participantes da Comissão Eleitoral assim como a vedação da utilização de redes sociais oficiais da OAB para promoção de quaisquer candidatos.
 
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Mais notícias

OAB Joinville realiza o lançamento da 6ª edição do Programa de Mentoria da Jovem Advocacia

OAB Joinville realiza o lançamento da 6ª edição do Programa de Mentoria da Jovem Advocacia

OAB Joinville realiza visita institucional ao vereador Neto Petters

OAB Joinville realiza visita institucional ao vereador Neto Petters

Fórum Especial: Esporte, Negócios e os Impactos das Copas de 2026 e 2027

Fórum Especial: Esporte, Negócios e os Impactos das Copas de 2026 e 2027

Nota de Pesar - Ruy Parucker

Nota de Pesar - Ruy Parucker

Veja mais notícias »

Whatsapp
Selecione o atendimento:
[X] fechar
topo