No dia 25 de novembro, pela primeira vez na história, advogadas e advogados catarinenses poderão participar de forma on-line da eleição que definirá diretorias e conselhos da Seccional e das Subseções para o triênio de 2022/2024. O voto é obrigatório, pensando nisso, destacamos abaixo o que é preciso para conseguir participar do pleito.
Para exercer o direito ao voto, os profissionais precisam estar regularmente inscritos na OAB/SC e ter prestado compromisso, previsto no art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, até o dia 19 de outubro de 2021.
Além disso, advogadas e advogados devem estar regulares junto à Tesouraria da Seccional. Os profissionais têm até o dia 25 de outubro para quitarem seus débitos em parcela única. É possível requerer o pagamento parcelado mediante boleto bancário – o prazo para formular o requerimento termina no dia 21 de outubro – ou cartão de crédito – através do endereço
oab-sc.org.br/tesouraria#conteudo.
Também é importante estar com os contatos atualizados até o dia 25 de outubro. Os advogados que optarem por votar via usuário e senha devem estar com seus dados pessoais (e-mail e celular) atualizados no sistema da OAB/SC, pois a chave de acesso será encaminhada para o contato cadastrado na Seccional. No dia da votação não será possível alterar o acesso.
Clique aqui e altere seu e-mail e telefone. Esse procedimento ainda pode ser realizado na Central de Atendimentos, via chat, e-mail: cadastro@oab-sc.org.br ou telefone: (48) 3239-3500.
Não poderão participar das eleições os advogados que estiverem licenciados ou cumprindo suspensão. A baixa do licenciamento ou da suspensão disciplinar deverá ser registrada no sistema da OAB/SC até o dia 25 de outubro de 2021.
Confira a íntegra da
Resolução Nº 61/2021, a qual dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Formas de votar
O formato de votação híbrido, que será utilizado nas eleições marcadas para o dia 25 de novembro, é uma inovação que traz mais conforto e segurança para a advocacia de Santa Catarina. Será possível escolher entre três formas de votar, todas as alternativas fazem uso do sistema oferecido pela plataforma Webvoto:
– On-line com certificação digital: nesse formato, os profissionais acessam o sistema de votação utilizando como forma de autenticação as suas certificações digitais pessoais. Lembrando que a certificação CNPJ não é válida nessa opção.
– On-line com senha de acesso: para acessar o sistema com uma senha de acesso, os eleitores deverão assinalar tal preferência clicando em "receber senha por e-mail ou por SMS" no próprio site da plataforma Webvoto que estará disponível do site da OAB/SC no dia da eleição.
– On-line nos locais de votação: a fim de garantir o exercício do voto, advogados e advogadas também poderão participar das eleições através de computadores que estarão disponíveis nos locais indicados em anexo da Resolução
CP Nº 57/2021. Na data, os profissionais devem estar munidos da sua carteira de identidade profissional da OAB/SC.
Segurança
A votação on-line é 100% auditável e a empresa responsável pela auditoria será a The Perfect Link, com 25 anos de atuação no mercado. O sistema de votação contará, ainda, com o registro em rede blockchain, que é o mesmo sistema utilizado para a segurança de criptomoedas.
Da mesma forma, o pleito também contará com o acompanhamento de um consultor, Giuseppe Janino, ex-secretário de tecnologia da informação do TSE e um dos responsáveis pela criação da urna eletrônica brasileira.
O voto é obrigatório para todos os advogados e todas as advogadas regularmente inscritos na OAB/SC, salvo ausência justificada por escrito, mediante requerimento que será analisado pela Seccional. Para mais informações, conferir outros editais e provimentos, acesse o nosso
Portal das Eleições 2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC