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18/10/21 - 10h38

Atendendo pleito da advocacia, OAB/SC busca que Governo do Estado e Alesc considerem plano de cargos da PGE/SC

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A OAB/SC oficiou ao governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, e ao presidente da Alesc, Mauro de Nadal, alertando para a importância dos Poderes considerarem o Plano de Cargos e Subsídios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Isso porque a proposta legislativa prevista no PGE 5727/2021, a qual foi submetida à apreciação do Executivo e do Legislativo, contempla o cargo de Assistente Jurídico. O pleito, encaminhado pela Seccional na última quarta-feira (13), busca atender demanda apresentada por advogados e advogadas que atuam na área.
 
Conforme defendido pela Seccional nos documentos endereçados aos chefes dos poderes, reestruturar os cargos em classes de acordo com a proposta prevista no PGE 5727/2021 – com valores revistos e fixos – deve amenizar dificuldades enfrentadas pela categoria e permitir o adequado planejamento financeiro das despesas do Estado, uma vez que reduz significativamente o crescimento vegetativo da folha de pagamento – “caminhando em linha com o que prescreve uma moderna gestão pública”.
 
A Seccional também argumentou que, quando governos anteriores reestruturaram e conferiram dignidade remuneratória aos ocupantes dos cargos jurídicos ou equiparados por meio da implementação de subsídios, não foi conferido qualquer tratamento aos cargos jurídicos strictu sensu previstos na Lei Complementar nº 485/2010 – como é o caso do Assistente Jurídico. Fazendo com que esses servidores recebam remunerações que atingem em média 35% dos subsídios das carreiras que foram valorizadas.
 
“Dessa forma, uma das consequências desse tratamento é o fato de que esses profissionais não possuem recomposição salarial desde dezembro de 2013, ou seja, estão há cerca de oito anos convivendo com perdas inflacionárias que os levaram a uma defasagem brutal da remuneração (54% pelo IPCA e 103% pelo IGPM)”, subscreveram o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e a conselheira estadual Juliana Ribeiro Goulart.
 
Privativo à advocacia
 
O exercício do cargo de Assistente Jurídico é privativo à advocacia. Para além das legislações estaduais específicas, as atividades e prerrogativas desses servidores também são legalmente regidas e garantidas pela OAB. A mobilização da Seccional catarinense ainda reiterou o reconhecimento dos “relevantes serviços jurídicos prestados pela categoria em apreço junto ao Estado, sempre na assistência de sua defesa e orientação jurídica ou no incremento da cobrança de devedores”.
 
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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