Busca BUSCA FALE CONOSCO LOCALIZAÇÃO
Instagram Facebook

NotíciasSOLICITE UM RELEASE

Exame de Ordem permanece em vigor. Liminar é provisória e vale apenas para os envolvidos na ação

Publicada em: 19/12/10 - 12h17

imagem da noticia

A propósito de decisão liminar proferida por juiz do Tribunal Regional da Quinta Região, concedendo a dois bacharéis o direito de efetuarem sua inscrição nos quadros da OAB,  independentemente de prestarem o Exame de Ordem, como amplamente noticiado pela imprensa nos últimos dias, cumpre à Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina prestar os seguintes esclarecimentos à comunidade:

1 - Trata-se de decisão liminar deferida em sede de Agravo de Instrumento, a qual tem efeitos, provisórios, apenas para os dois bacharéis que fazem parte da ação.

2 - A liminar foi concedida por ato monocrático, ou seja, é  decisão assinada apenas por um juiz, estando, portanto, submetida a recursos perante o próprio Tribunal e perante as Instâncias Superiores.

3 - As faculdades de direito não formam advogados, assim como não formam juízes, nem promotores de justiça. Todos estão obrigados a exame de aptidão posterior. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme art. 133 da Constituição Federal. O Exame de Ordem tem por finalidade aferir se o bacharel em direito está qualificado para prestar serviços de advocacia, medida necessária para proteção do cidadão.

4 -  O Exame de Ordem tem fundamento constitucional e está previsto na Lei 8.906/94, sendo que o Congresso Nacional delegou para a OAB a atribuição de regulamentar os mecanismos de aferição e acesso aos quadros de advogados no Brasil.

5 - O Exame de Ordem não é criação brasileira, sendo exigido em inúmeros outros países, dentre os quais, EUA, Alemanha, Itália, França, Áustria, Grécia, Chile, México e outros.

6 - Como já fez em outras ocasiões, a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, adotará todos os recursos cabíveis, uma vez que a decisão em questão está em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

7 – Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo Fale Conosco deste portal da OAB Joinville.

Miguel Teixeira Filho
Presidente da OAB Joinville

Mais notícias

 Diretoria da OAB Joinville realiza reunião ordinária mensal e reunião em conjunto com os Coordenadores

Diretoria da OAB Joinville realiza reunião ordinária mensal e reunião em conjunto com os Coordenadores

OAB Joinville participa da instauração do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Joinville

OAB Joinville participa da instauração do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Joinville

OAB Joinville entrega credenciais para 27 novos(as) advogados(as)

OAB Joinville entrega credenciais para 27 novos(as) advogados(as)

OAB Joinville participa de entrevista sobre a nova NR-1 e saúde mental no trabalho

OAB Joinville participa de entrevista sobre a nova NR-1 e saúde mental no trabalho

Veja mais notícias »

Whatsapp
Selecione o atendimento:
[X] fechar
topo