Considerando a dificuldade de circulação pessoas e de veículos oficiais e particulares em razão dos bloqueios das rodovias em todo o pais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região autorizaram a suspensão de audiências e dos prazos processuais nos 1º e 2º graus de jurisdição nesta segunda-feira (31).
No documento subscrito pelo presidente em exercício do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira, consta:
➡️ Art. 1º Fica autorizada, a partir da análise do caso concreto e a critério do magistrado condutor do processo, a suspensão de audiências no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
➡️ § 1º A autorização de suspensão prevista no caput deste artigo ficará restrita às hipóteses em que haja impossibilidade de comparecimento à solenidade presencial e o ato não possa ser realizado por videoconferência.
➡️ § 2º A autorização de que trata a presente resolução será reavaliada diariamente e poderá ser revogada a qualquer tempo.
➡️ Art. 2º Não haverá suspensão de expediente forense e de prazos processuais em decorrência da situação prevista nesta resolução.
➡️ Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça e pela corregedora-geral da Justiça.
➡️ Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2022.
Após a solicitação da OAB/SC, o TRT12 decidiu que:
➡️ A resolução determina que não haverá prejuízo das audiências realizadas, devendo os magistrados de 1º grau observarem, caso a caso e à luz da portaria, eventuais não comparecimentos ocorridos na presente data, com a devida prudência e o escopo de evitar nulidades e cerceamento de defesa.