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Escritórios de Advocacia não pagam Contribuição Sindical para o SESCON

Publicada em: 24/01/11 - 17h35

Diante da informação que escritórios de advocacia estão recebendo guias para recolhiemento de "Contribuição Sindical Patronal" para o SESCON/SC, a Subseção da OAB em Joinville informa que tal contribuição não pode ser exigida das firmas de advocacia, porquanto a função de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Vale dizer, o SESCON/SC não representa a categoria das sociedades de advogados, atribuição que é privativa da OAB.  Além do que as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da mesma Lei 8.906/1994.

A matéria já foi objeto de decisão, em mandado de segurança impetrado pela OAB Seccional, com decisão passada em julgado (Reexame Necessário Cível 5001126-33.2010.404.7200/SC).

Mais informações, enviar mensagem a/c Comissão de Direito Tributário da OAB Joinville pelo e-mail comissoes@oabjoinville.org.br

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