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Suspensão de prazos dos processos éticos disciplinares

Publicada em: 22/12/22 - 16h

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Conforme a Resolução Nº 08/2022, emitida pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, foi decidido pela suspensão do curso dos prazos processuais para manifestação dos advogados, estagiários e terceiros nos processos administrativos e ético-disciplinares em trâmite na Seccional e nas Subseções, no período de 19/12/2022 a 19/01/2023.

Nesse período, os procedimentos internos no âmbito da OAB/SC correrão normalmente caso não haja, em relação aos mesmos, necessidade de manifestação do interessado

Confira a resolução completa aqui.

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