No dia de ontem (23), o presidente da República em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou a Lei nº 14.657, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Antes desta lei, se uma audiência marcada para começar não começasse a tempo (atraso injustificado), as partes envolvidas e seus advogados não podiam sair e tinham que esperar. Agora, com essa lei, se a audiência não começar injustificadamente até 30 minutos após a hora marcada, as partes e seus advogados têm permissão para sair e registrar seus nomes como prova de que estiveram presentes. Além disso, a audiência deve ser remarcada para uma data próxima, e ninguém será penalizado por sair.
A Lei entrou em vigor na data de ontem (23).