16/03/11 - 09h19
Às 15:30h de ontem, 15/03, o presidente da OAB Joinville tomou conhecimento da prisão de advogado inscrito nesta Subseção, o que lhe fez solicitar ao presidente da Comissão de Defesa e Prerrogativas, Olmar Pereira da Costa Junior, para que imediatamente se dirigisse à Delegacia para obter informações e prestar assistência da OAB ao colega.
Na Delegacia, o presidente da Comissão foi informado que o colega já havia constituído defensor particular, dispensando a assistência da OAB.
Às 16:30h o presidente da OAB foi oficialmente informado da prisão. No entanto, no ofício o delegado comunicou que o colega seria “recolhido ao Presídio Regional de Joinville”, o que constituiria violação à prerrogativa do art. 7o, V, do Estatuto da Advocacia.
Assim considerando, às 17:30h o presidente da Subseção, acompanhado do Conselheiro Alessandro Gruner, impetrou Habeas Corpus perante a 1a Vara Criminal de Joinville, requerendo que, independentemente das medidas que já estariam sendo tomadas pelo defensor particular, para fins da imediata liberdade, fosse respeitada a prerrogativa do colega.
Felizmente, o Juízo houve por conceder a liberdade, atendendo ao pedido do defensor constituído.
A OAB Joinville informa que continuará acompanhando o desenrolar do caso, ao tempo em que lembra aos colegas que a Comissão de Defesa e Assistência mantém o serviço disque-prerrogativas, por meio do celular 9658-7304, em regime de plantão 24 horas.