A OAB Joinville emitiu, por meio da Comissão de Valorização de Honorários Advocatícios, um Parecer Técnico-Jurídico sobre a liberação de valores bloqueados em juízo para honorários advocatícios, conforme o artigo 24-A da Lei nº 8.906/1994, inserido pela Lei nº 14.356/2022.
A recente alteração legal permite aos advogados a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial, visando honorários e reembolso de despesas, com destaque para os procedimentos detalhados no Parecer.
A Comissão ressalta a importância da mudança, que visa evitar a privação total do patrimônio do cliente durante processos judiciais, garantindo a devida remuneração ao profissional. O Parecer destaca a ausência de restrições à origem dos bens bloqueados, com exceção de casos específicos.
A OAB Joinville reitera seu apoio à legalidade do art. 24-A nos casos de bloqueio universal de patrimônio do cliente, sem a necessidade de debater a origem dos bens, exceto as exceções previstas em lei.
Confira o parecer completo
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