Na manhã de hoje (05), o prefeito do Município de Joinville, Adriano Silva, sancionou a Lei nº 9.672, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis nos processos administrativos que tramitarem no âmbito do Município de Joinville. A nova legislação determina que os prazos devem ser contados apenas em dias úteis, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Caso o vencimento ocorra em um dia sem expediente, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
O Projeto de Lei nº 104/2024 é de autoria do vereador Thiago Marques e foi aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores de Joinville no dia 18 de junho. A proposta busca maior clareza e organização nos processos administrativos da cidade. As notificações expedidas pelo Executivo deverão conter a descrição do prazo em dias úteis, e as notificações emitidas até a data de publicação desta Lei seguirão a regra anterior. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A OAB Joinville agradece ao prefeito de Joinville, Adriano Silva; ao vereador e advogado, Thiago Marques e aos demais envolvidos neste processo, por todas as tratativas, conversas e apoio.
A vice-presidente, Janaína Silveira Soares Madeira; o secretário-geral, Guilherme Aquino Reusing Pereira; o secretário-geral adjunto, Rafael Luiz Siewert; o Coordenador dos Conselhos Municipais, Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira e os conselheiros da Subseção estiveram presentes no momento da sanção.