ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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02/04/11 - 13h03

Advogado não consegue cópia de TC em Delegacia e aciona o Disque Prerrogativas da OAB Joinville

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Desde a criação do Disque Prerrogativas, no ano passado, a OAB Joinville já prestou diversos atendimentos a colegas, no exercício profissional.

Quem relata o caso a seguir é o próprio colega atendido pela Comissão de Prerrogativas, conforme mensagem enviada à OAB.

No último dia 30/03, o colega, que atua em Joinville, compareceu à Central de Polícia e solicitou acesso e cópia de Termo Circunstanciado, no qual está sendo apontado como autor dos fatos. O advogado estaria agindo em causa própria. O servidor da repartição negou o acesso, argumentando que o requerente necessitaria de “advogado constituído” se quisesse ter seu pedido atendido.

Em seguida, o advogado ligou para o Disque Prerrogativa da OAB Joinville e, conforme suas palavras “foi prontamente atendido pelo Dr. Israel [membro da Comissão], que compareceu ao local e se apresentou em nome da OAB e informou à dita servidora que o Estatuto permite que o advogado atue em causa própria. Diante disso, a servidora não teve outra saída senão fornecer as cópias do TC”.

Apesar de resolvido o caso em particular, a Diretoria da Subseção encaminhará ofício aos responsáveis para que os servidores sejam melhor instruídos a respeito das prerrogativas do profissional da advocacia.

O Disque Prerrogativas implantado pela OAB Joinville funciona 24 horas por dia, pelo telefone celular 9658-7304, em regime de revezamento entre os integrantes da Comissão de Prerrogativas da Subseção.

Integram o plantão os colegas: Olmar Pereira da Costa Junior (Presidente); Walter Luiz de Paiva Baracho; Erasmo José Steiner; Aldo Guillermo Mendívil Buraschi, Elizângela Asquel Lock, Israel Fabrício de Azevedo e Yuri Emanoel Lopes Alves.

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