A Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impunha novas regras para os julgamentos virtuais e restringia a sustentação oral síncrona, teve sua implementação suspensa temporariamente. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após forte mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou de maneira institucional e coordenada em defesa das prerrogativas da advocacia e do devido processo legal.
Desde a publicação da normativa, a OAB Nacional, por meio de sua diretoria e com o apoio de suas seccionais estaduais, incluindo Santa Catarina, promoveu uma atuação incisiva para demonstrar os impactos negativos da medida. A Resolução previa que advogados e demais habilitados nos autos poderiam encaminhar sustentações orais apenas por meio eletrônico, com um prazo de até 48 horas antes do início do julgamento virtual. Tal exigência foi amplamente criticada por comprometer o direito de defesa dos cidadãos e ferir prerrogativas fundamentais da advocacia.
Diante desse cenário, a OAB Nacional protocolou uma petição no CNJ pedindo a revisão da medida e lançou um movimento institucional em defesa da sustentação oral. A entidade destacou, ainda, que a Resolução foi aprovada sem a participação dos novos conselheiros representantes da advocacia no CNJ, que só tomarão posse no próximo dia 11.
A atuação da OAB resultou na decisão do ministro Barroso, que reconheceu a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema. Em sua manifestação, o presidente do STF afirmou que a normativa buscava "generalizar parâmetros de publicidade, transparência e participação que eram restritos a poucos tribunais", mas garantiu que "o CNJ permanecerá atento para que as prerrogativas da advocacia sigam sendo respeitadas".
Além desta importante conquista, a OAB Nacional tem intensificado sua atuação junto ao CNJ e já protocolou outras três petições para garantir:
- A sustentação oral síncrona nos julgamentos virtuais, essencial para um debate mais aprofundado e qualificado;
- A manutenção do prazo de dez dias para início da contagem de prazos judiciais nas intimações eletrônicas, assegurando previsibilidade e segurança jurídica;
- O respeito às legislações estaduais sobre advocacia dativa, protegendo o acesso à justiça para a população mais vulnerável.
A OAB seguirá atuando de forma firme e estratégica para que a suspensão da Resolução 591/2024 se torne definitiva e para garantir que qualquer mudança no funcionamento do Judiciário seja debatida de forma democrática e transparente. A entidade também buscará uma audiência com o ministro Barroso em fevereiro, reforçando a importância de um diálogo institucional equilibrado e respeitoso na construção das normas que impactam o exercício profissional da advocacia.