O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região publicou a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 2/2025, estabelecendo a implementação do Acervo Digital como ferramenta oficial para armazenamento de mídias processuais e a descontinuação do sistema PJe Mídias.
A medida tem como objetivo modernizar e otimizar o armazenamento e a importação de arquivos de áudio e vídeo diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo maior segurança, agilidade e padronização no acesso às informações processuais.
Principais mudanças:
✔ Gravação obrigatória das audiências – As audiências serão registradas em áudio e vídeo, armazenadas na nuvem e disponibilizadas no próprio PJe.
✔ Acesso direto aos arquivos – As mídias processuais ficarão acessíveis na linha do tempo do processo, eliminando a necessidade de uso de plataformas externas.
✔ Substituição do PJe Mídias – O novo sistema Acervo Digital substitui o PJe Mídias, padronizando a gestão dos arquivos audiovisuais e integrando-os ao PJe.
✔ Padronização da juntada de mídias – Os arquivos deverão respeitar formatos específicos (MP3 ou MP4) e um limite de tamanho de até 200 MB por vídeo.
Para facilitar a transição, o TRT-12 disponibilizou um tutorial em vídeo explicando o passo a passo para a importação de mídias diretamente no PJe. O material pode ser acessado clicando
aqui.
A Portaria já está em vigor e revoga normativas anteriores relacionadas ao armazenamento de mídias no tribunal.