08/04/11 - 22h41
A colega estava sendo processada por fato decorrente do exercício da profissão
O caso correu na 2a Vara Criminal de Joinville. No início deste ano, advogada inscrita na Subseção foi denunciada pelo Ministério Público sob a acusação que teria exigido vantagem indevida de cliente atendida por meio da defensoria dativa.
Negando a acusação, a colega procurou o presidente da Subseção solicitando auxílio da Ordem, no que o dirigente local, imediatamente, determinou que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB Joinville assumisse a defesa da advogada. Os atos defensivos foram praticados diretamente pelo presidente da Comissão, Olmar Pereira da Costa Junior [foto].
Realizada a instrução, no último dia 07/04 o juízo da 2a vara criminal de Joinville proferiu sentença julgando improcedente a denúncia e absolvendo a colega. Na decisão o magistrado ressaltou o comportamento impertinente e belicoso da suposta vítima (cliente), os depoimentos testemunhais favoráveis à tese da defesa e a completa ausência de produção de provas por parte da acusação.
A Comissão da OAB Joinville continuará na defesa da colega até o trânsito em julgado da decisão.