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Justiça criminal acelerada, por Pedro Roberto Donel

Publicada em: 03/05/11 - 07h45

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(publicado em A Notícia de 02/05/2011)

Não são poucos os exemplos de criminosos que recebem pena menor do que mereceriam e outros que são mandados para a cadeia por crime de menor potencial ofensivo. Apesar de o juiz hoje não ser apenas a boca da lei, como nos tempos do francês Montesquieu, tem sua atuação limitada por ela, e a lei, leve ou dura, é a lei.

Promotores e advogados também devem observar os códigos, que são velhos. O Código Penal (aquele que define o que é crime ou não e quanto tempo se passará na cadeia) é de 1940. O Código de Processo Penal (que diz quem pode ser preso antes de ser julgado e as formas de provar a inocência ou condenar) é de 1941, ambos espelhados nos códigos fascistas de Mussolini e anteriores a nossa Constituição Cidadã de 1988. Por este motivo, o Senado redigiu e aprovou um novo Código de Processo Penal, que tramitará na Câmara a partir de fevereiro, com expectativa de que seja votado até o fim do ano. Nele é incorporada a figura do plea bargain, muito usado pelo sistema jurídico americano. Neste sistema, após a confissão do réu, o advogado negocia a pena, obtendo uma diminuição do tempo de cadeia para o cliente. O réu sai da audiência para a prisão e evita-se desperdício de tempo e dinheiro. Nos Estados Unidos, a barganha é usada até para homicídio, mas no Brasil ficará restrito a crimes puníveis com pena de até oito anos de cadeia. Outra mudança no Código de Processo Penal é oferecer alternativas ao juiz para evitar prisão de autores de crime leves.

O magistrado poderá optar por prisão domiciliar, monitoramento por meio de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas, restrição de ir a um determinado lugar ou chegar perto de alguém e até proibição de usar a internet. O novo código também diminui o número de recursos. Os embargos declaratórios, por exemplo, ficarão limitados a um por instância. Estabelecerá o novo código prazo para prisão preventiva de 180 dias para quem espera julgamento e de 360 para quem já recebeu condenação e ainda pode recorrer. Medida importante para evitar que o joão-ninguém, sem advogado, apodreça na prisão.

É um grande avanço, poderá tornar o processo mais rápido e diminuir a população carcerária.

(*) Pedro Roberto Donel é advogado em Joinville. Presidente da Comissão de Esportes da OAB Joinville (Gestão 2010/2012)

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