Publicada em: 20/08/11 - 22h12

A Presidente do TRF/4 e o Diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, Juiz Alcides Vetorazzi asseguraram que o Cejuscon não funcionará sem a presença de Advogado ou Defensor Público representando as partes, ao tempo em que hipotecaram apoio aos pleitos de Joinville, reconhecendo que todos os dados estatísticos não justificam Joinville ter ficado de fora na última distribuição de varas federais, bem como admitiram que as obras para a sede própria da Justiça Federal precisam ser iniciadas de imediato, sob risco até de perda para o SPU do terreno que já existe para tal fim.
Veja a íntegra do pronunciamento do Presidente da OAB Joinville:
“Senhora Presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Desembargadora MARGA INGE BARTH TESSLER, na pessoa de quem saúdo todas as autoridades já mencionadas pelo cerimonial.
Vice-presidente da Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. MARIA DE LOURDES BELO ZIMATH, na pessoa de quem saúdo todos os colegas Advogados aqui presentes.
Os profissionais do Direito no Brasil compartilham de valores jurídicos homogêneos, os quais se irradiam numa estrutura normativa, legal e jurisprudencial, em constante aprimoramento e buscando compasso com as sociedades ditas mais evoluídas do Globo.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, no campo dos direitos das minorias, mostram isso. Quem poderá negar crédito aos advogados, juízes, membros do Ministério Público e demais carreiras jurídicas nas liberdades públicas recentemente asseguradas pela Corte Suprema?
Citamos, como exemplo, - o direito ao réu a recorrer em liberdade, não estando presentes requisitos para a prisão preventiva; - a impossibilidade da prisão civil por dívida; - a ampliação do conceito de liberdade de imprensa, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de imprensa, entulho autoritário; e mais recentemente: - o reconhecimento civil da união homoafetiva e - a garantia da liberdade de expressão em marchas pacíficas. Em todas essas decisões, a atuação dos profissionais do Direito serviu – decisivamente - à tradução dos legítimos anseios da sociedade.
Ao lado disso, devemos ter a consciência que continuamos a ter decisiva importância para que, em consonância com a estabilidade política que se busca, o Brasil saia da constrangedora posição que o coloca ao lado dos países mais corruptos do mundo, sabendo-se que reduzir a corrupção não é apenas uma providência de natureza moral.
É também uma ação de ordem prática, pois dentro dessa realidade mercadológica globalizada, da qual não podemos nos distanciar, ou ao menos não temos como escapar, não conseguirá o Brasil competir e fomentar o desenvolvimento de sua gente se não enfrentar esse índice elevado de corrupção em todos os setores da vida nacional. Também, neste aspecto, muito podemos contribuir para o aperfeiçoamento da nossa sociedade.
Feito esse registro, queremos salientar que a OAB apóia todos os movimentos em prol da conciliação, até porque é dever ético do advogado evitar o litígio.
Todavia temos o dever de sempre lembrar, em prol de todos, que sem Advogados jamais haverá Justiça; sem Justiça, nunca existirá Estado de Direito; sem Estado de Direito não teremos democracia. A prova mais contundente que a função do advogado é fundamental à democracia está na profunda antipatia que os ditadores nutrem por sua figura.
A importância do Advogado para a Democracia é tal, que o texto constitucional, em seu artigo 133, dispôs acertadamente que o advogado é indispensável para a administração da justiça, mais do que isso, é parte da Justiça.
De outro lado, tal relevância no seio da sociedade requer do profissional da Advocacia, além da cultura jurídica, uma atuação dinâmica, com liberdade no seu exercício, limitado à própria lei e aos princípios éticos que norteiam a profissão. E nesse ponto em particular – conduta ética – a Ordem dos Advogados do Brasil atua de forma rigorosa, punindo exemplarmente aqueles que se desviam dos primados disciplinares, mecanismo que assegura a manutenção do prestígio e a necessária dignidade da profissão perante a sociedade.
Não pode, por essas razões, a sociedade aceitar que a relevante função da Advocacia seja exercida por quem não preenche os requisitos técnicos para figurar como integrante da Administração da Justiça, segundo os cânones constitucionais. O risco para a sociedade é muito grande. A licença para Advogar e representar a cidadania perante os Poderes Públicos requer aferição, a qual somente pode ser feita pelo órgão que tem a competência de fiscalizar o exercício profissional.
A desjudicialização da Justiça é também uma forma de negar o direito à Justiça aos cidadãos.
Dizer o Direito possui dimensão em termos de soberania que não é possível admitir seja realizada fora dos tribunais e, o mais grave ainda, sem a presença e o assessoramento por parte de Advogado, único garante da paridade de armas entre os interessados. Sem Advogados a Justiça será sempre um arremedo de si própria, um disfarce, um embuste, em prejuízo aos cidadãos.
Por tais razões, a Seccional Catarinense da OAB, por sua representação em Joinville, considera louvável todo o movimento de conciliação que visa desafogar a Justiça, desde que as partes envolvidas estejam acompanhadas por advogados, de forma a assegurar a defesa técnica dos seus interesses e a plena consciência das consequências que advirão das decisões que forem tomadas no momento da conciliação.
Com essa sempre salutar lembrança, parabenizamos e desejamos sucesso e seremos aliados nos propósitos do Centro de Conciliação que aqui se instala, constituindo-se mais uma conquista para a cidadania de Joinville e região.
Por fim, Senhora Presidente, queremos aproveitar a oportunidade para lembrar que a comunidade de Joinville e região ainda anseia por ver instalada aqui, naquela que é a maior cidade do Estado de Santa Catarina, uma sede própria da Justiça Federal, pois não é crível que um órgão da magnitude e importância do Judiciário Federal, já instalado na Subseção de Joinville há quase 25 anos, ainda careça de instalações próprias para abrigar seu corpo funcional, ficando sujeito a empréstimos e locações de espaços, muitos deles inadequados e abaixo da dignidade da Justiça, mudando-se constantemente.
E o mesmo se diga do suprimento de mais Varas Federais para a Subseção, não sendo aceitável supor que uma região com mais de 600.000 habitantes, com um forte parque industrial, 2 portos, aeroporto, área indígena, extensa área ambiental tenha ficado de fora da última distribuição de varas federais. A comunidade joinvilense tem certeza que seu pleitos não serão esquecidos por Vossa Excelência e pelo egrégio Tribunal Regional Federal da Quarta Região
Muito obrigado."
[foto Comunicação Social JFSC]
