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DEFENSORIA DATIVA. DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ADVOGADOS DA SUBSEÇÃO DE JOINVILLE

Publicada em: 09/05/12 - 09h59

COMUNICADO PÚBLICO

 DEFENSORIA DATIVA. DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ADVOGADOS DA SUBSEÇÃO DE JOINVILLE

A Diretoria da OAB Joinville traz ao conhecimento público as deliberações da Assembleia Geral dos Advogados da Subseção, realizada em 08/05/2012, relativa aos serviços de defensoria dativa, nos seguintes termos:

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.270, a qual determinou a extinção da defensoria dativa no Estado de Santa Catarina, estabelecendo prazo de doze meses para implantação da defensoria pública, por parte dos poderes competentes.

Considerando que a dívida do Estado de Santa Catarina com os advogados dativos ultrapassa o valor de 90 milhões, sem qualquer previsão ou garantia de pagamento.

1. Decidem os Advogados da Subseção de Joinville que a partir de 14/05/2012 ficará suspenso o serviço de triagem da defensoria dativa, mantido pela OAB em anexo à Secretaria de Assistência Social do Município.

2. Recomenda-se aos advogados dativos que mantenham o atendimento quanto às nomeações já feitas, bem como em relação aos processos em andamento.

3. A suspensão do serviço de triagem, ora deliberada, em nada afeta as nomeações de advogados dativos, cadastrados no sistema do TJSC, feitas diretamente pelo Juiz.

4. Lembra-se que o cadastro do advogado no sistema do TJSC é ato privativo do profissional, com senha pessoal, que dele pode se retirar a qualquer momento.

Joinville, 9 de maio de 2012

Diretoria Subseção de Joinville

Ordem dos Advogados Brasil – Seção Santa Catarina

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